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Texto do artigo · p. 5 Sunsid, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 108 a 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo do Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ezequias Maezanisse Ezequiel, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 060100794664N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez e residente no bairro 5 FEPOM nesta cidade de Chimoio
Texto do artigo · p. 5 Cardina Paulino, solteira, maior, natural de Dombe -Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 060100870357N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dos mil e dezasseis, e residente no bairro 5 Fepom nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes
Texto do artigo · p. 5 pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos:
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta denominação de Sunsid, Limitada e vai ter a sua se de no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encenar delegações, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 c) Ornamentação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de lenha.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Ezequias Maezanisse Ezequiel e Cardina Paulino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por 1ei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital soca, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
Texto do artigo · p. 6 a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha s do dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e otitular da quota a amortizar
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo da sócia Cardina Paulino, que desde lá fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 6 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá a administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentido dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis
Texto do artigo · p. 6 de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 6 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Sunsid, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 108 a 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo do Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ezequias Maezanisse Ezequiel, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 060100794664N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez e residente no bairro 5 FEPOM nesta cidade de Chimoio
  3. Texto do artigo, página 5: Cardina Paulino, solteira, maior, natural de Dombe -Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 060100870357N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dos mil e dezasseis, e residente no bairro 5 Fepom nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes
  4. Texto do artigo, página 5: pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos:
  5. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta denominação de Sunsid, Limitada e vai ter a sua se de no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encenar delegações, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Venda de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Ornamentação; e
  21. Número ou marcador, página 5: d) Venda de lenha.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 5: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Ezequias Maezanisse Ezequiel e Cardina Paulino, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por 1ei.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital soca, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
  41. Texto do artigo, página 6: a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha s do dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e otitular da quota a amortizar
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo da sócia Cardina Paulino, que desde lá fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Direcção geral)
  56. Número ou marcador, página 6: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá a administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentido dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  72. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis
  79. Texto do artigo, página 6: de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  80. Texto do artigo, página 6: — O Notário, Ilegível.
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