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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Gransolar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, na sociedade Gransolar Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100677903, com o capital social de dez milhões e vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: (…)
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 8,000,000.00MT (oito milhões de meticais), nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso e na medida que os sócios venham a determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta de cumprimento da obrigação de prestações acessórias prevista no n.º 3 precedente afecta a situação do sócio enquanto tal, nos termos que venham a ser deliberados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 7: (…) Maputo,2 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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