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- Texto do artigo, página 7: Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta quinze de Julho de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada, Mira Cópias – sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: com sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias n.º 16, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10721392, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a nomeação de um administrador para a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação, precedentemente feitas, é alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlos António Sitoe, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 8: Matola, vinte de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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