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- Texto do artigo, página 8: Vamili-Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100750139, uma entidade denominada VamilI- Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro outorgante. Raúl Sidónio dos Santos, casado com Raquel Matuquela Taiela em regime de comunhão de bens de adquiridos, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125581B, emitido aos 25 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo outorgante. Raquel Matuquela Taiela, casada com Raúl Sidónio dos Santos, em regime de comunhão bens de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000150551, emitido a 26 de Novembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro outorgante. Vanda Nilza Sidónio Amado, casada com Inguila Sevene, em regime de comunhão bens de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 8: residente na cidade de Maputo, portadora do bilhete de identidade n.º 110100133880S, emitido a 21 de Maio de 205, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Quarto outorgante. Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho, casada com Pedro Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, em regime de comunhão bens de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133876 F, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Quinto outorgante. Liduva Sidónio Amado, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104396 B, emitido em 21 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Forma, denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Vamili- Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 41, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão, aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, bem como actividades turísticas e recreativas, fornecimento e gestão de alojamento, restauração incluindo bebidas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Sidónio dos Santos;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Raquel Matuquela Taiela;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Vanda Nilza Sidónio Amado;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho; e
- Número ou marcador, página 9: e) Outra quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Liduva Sidónio Amado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das
- Texto do artigo, página 9: prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 9: c) Nomeação e/ou destituição dos Administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 9: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à Sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 9: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 10: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 10: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Raúl Sidónio dos Santos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Poderes
- Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões e resoluções do conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 10: a) Reserva do nome; e
- Número ou marcador, página 10: b) Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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