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- Texto do artigo, página 10: Constru Martin, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e desasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenheria, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na àrea de construção civil e engenherias, acessorias e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertecente à sócia Amélia António Buque;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertecente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Daniel João Nhampossa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que
- Texto do artigo, página 11: dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
- Texto do artigo, página 11: CAPÍTUTO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro liquido apurado ,depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 11: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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