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Texto do artigo · p. 10 Constru Martin, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e desasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenheria, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços na àrea de construção civil e engenherias, acessorias e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertecente à sócia Amélia António Buque;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertecente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Daniel João Nhampossa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que
Texto do artigo · p. 11 dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTUTO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro liquido apurado ,depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 11 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Constru Martin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e desasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenheria, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na àrea de construção civil e engenherias, acessorias e assistência técnica.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertecente à sócia Amélia António Buque;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertecente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Daniel João Nhampossa.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 11: CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que
  30. Texto do artigo, página 11: dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  38. Texto do artigo, página 11: CAPÍTUTO IV Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
  41. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro liquido apurado ,depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições
  45. Texto do artigo, página 11: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
  46. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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