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- Texto do artigo, página 11: Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710137, uma entidade denominada, Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Isabel Aurélio Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110301380600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 9 de Agosto de 2011
- Texto do artigo, página 11: e válido até 9 de Agosto de 2016, residente no bairro 1247, de Maxaquene, quarteirão 6, n.º 48, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do decreto- lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do decreto-lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única-sócia, tendo a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.°1247, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de livros e materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de organização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Logística;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, totalmente detido pela sócia-única, a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por uma administradora cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É desde já designada administradora a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administradora está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Dois)A administradora pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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