Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710137, uma entidade denominada, Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Isabel Aurélio Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110301380600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 9 de Agosto de 2011
Texto do artigo · p. 11 e válido até 9 de Agosto de 2016, residente no bairro 1247, de Maxaquene, quarteirão 6, n.º 48, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do decreto- lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do decreto-lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única-sócia, tendo a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.°1247, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de livros e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Logística;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, totalmente detido pela sócia-única, a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por uma administradora cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É desde já designada administradora a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A administradora pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710137, uma entidade denominada, Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 11: Isabel Aurélio Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110301380600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 9 de Agosto de 2011
  4. Texto do artigo, página 11: e válido até 9 de Agosto de 2016, residente no bairro 1247, de Maxaquene, quarteirão 6, n.º 48, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do decreto- lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do decreto-lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única-sócia, tendo a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.°1247, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de livros e materiais de escritório;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Logística;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, totalmente detido pela sócia-única, a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por uma administradora cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) É desde já designada administradora a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora está dispensada de caução.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  32. Texto do artigo, página 12: Dois)A administradora pode constituir mandatários.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  40. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.