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Texto do artigo · p. 12 Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799359, uma entidade denominada Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma, casada com Custódio Vasco Duma, natural de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360660J, emitido a 27 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Designação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1182 – rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Pfumu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de docência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cento e vinte mil meticais, pertencente a quota do único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão, alienação e a transmissão
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799359, uma entidade denominada Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma, casada com Custódio Vasco Duma, natural de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360660J, emitido a 27 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Designação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1182 – rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Pfumu.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de docência.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cento e vinte mil meticais, pertencente a quota do único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Administração
  20. Texto do artigo, página 12: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Cessão, alienação e a transmissão
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Resultados
  38. Texto do artigo, página 12: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  43. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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