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- Texto do artigo, página 13: Arte Final e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316102, uma entidade denominada Arte Final e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Julieta Iracema José Fumo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104991689F, emitido em 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola A.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Vanda Paulo Santos Machiana Pais, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB15243, emitido em 6 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo, residente nesta cidade no bairro Central, n.º 1697, casa 3, 5.ºandar.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Matilde Aida Mawelele, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do n.º L26/2007R.8103 emitido em 27 de Dezembro de 2007, pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente na cidade, no bairro da Matola C.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adpta a denominação da Arte Final e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração e a sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo província, na Avenida 24 de Julho
- Texto do artigo, página 14: nº 1014, bairro da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão a importação e exportação dos produtos relacionados com as acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividade de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em gestão, tecnologia e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 14: b) Gráfica;
- Número ou marcador, página 14: c) Serigrafia.,
- Número ou marcador, página 14: d) Publicidade e branding;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: g) Desenho e implementação de sistemas informático;
- Número ou marcador, página 14: h) Actividades de interacção e entretenimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à
- Texto do artigo, página 14: sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Umas) As acções não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por uma carta para o exercício do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de adminstração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por período renováveis de quatro anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os caso de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo das sócias Julieta Iracema José Fumo (45%) equivalente a 45.000,00MT, Vanda Paulo Santos Machiana Pais (40%) equivalente a 40.000,00MT, Matilde Aida Mawelele (15%) equivalente a 15.000,00MT, de já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caucão para
- Texto do artigo, página 14: o exercício dos cargos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros,
- Texto do artigo, página 14: contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Uma) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinário uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um das sócias procederse-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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