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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bendasporro e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793113, uma entidade denominada Bendasporro e Obras Públicas Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: E celebrado presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Bene Guiliche Boquico, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, casado, maior, natural de Inhaloi-Massinga e residente nesta cidade, bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136413I, de 19 de Abril de 2016, pelo, Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Bendasporro e Obras Públicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designadamente por Bendasporro e Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique, Km 8 distrito municipal Kambukwane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto: construção e manutenção das linhas ferias (infra-estruturas e superstruturas), obras de engenharias e construção civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade unipessoal desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidos prestações suplementares do capital social. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercido por Bene Guiliche Boquico, que desde
- Texto do artigo, página 16: já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes, para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e demostração financeiras de exercícios findo de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A data limite e o último dia de Março do ano seguinte á que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissoluções
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade unipessoal, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. - Técnico, Ilegível.
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