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Texto do artigo · p. 15 Bendasporro e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793113, uma entidade denominada Bendasporro e Obras Públicas Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 E celebrado presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Bene Guiliche Boquico, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, casado, maior, natural de Inhaloi-Massinga e residente nesta cidade, bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136413I, de 19 de Abril de 2016, pelo, Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Bendasporro e Obras Públicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designadamente por Bendasporro e Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique, Km 8 distrito municipal Kambukwane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto: construção e manutenção das linhas ferias (infra-estruturas e superstruturas), obras de engenharias e construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade unipessoal desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidos prestações suplementares do capital social. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, e gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercido por Bene Guiliche Boquico, que desde
Texto do artigo · p. 16 já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes, para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e demostração financeiras de exercícios findo de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A data limite e o último dia de Março do ano seguinte á que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissoluções
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade unipessoal, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. - Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bendasporro e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793113, uma entidade denominada Bendasporro e Obras Públicas Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: E celebrado presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Bene Guiliche Boquico, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 15: moçambicana, casado, maior, natural de Inhaloi-Massinga e residente nesta cidade, bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136413I, de 19 de Abril de 2016, pelo, Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Bendasporro e Obras Públicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designadamente por Bendasporro e Obras Públicas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique, Km 8 distrito municipal Kambukwane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto: construção e manutenção das linhas ferias (infra-estruturas e superstruturas), obras de engenharias e construção civil.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade unipessoal desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidos prestações suplementares do capital social. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercido por Bene Guiliche Boquico, que desde
  28. Texto do artigo, página 16: já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto ou contrato.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes, para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e demostração financeiras de exercícios findo de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A data limite e o último dia de Março do ano seguinte á que se refere o número anterior.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Dissoluções
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade unipessoal, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. - Técnico, Ilegível.
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