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Texto do artigo · p. 16 Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752999, uma entidade denominada Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Issufo Anuar Dauto Abdula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 4249 e titular do Bilhete de Identidade vitalício
Texto do artigo · p. 16 n.º 110100231556, emitido em Maputo, ao 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 4249, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e investimentos nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento e assistência em projectos mineiros e energia;
Número ou marcador · p. 16 c) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752999, uma entidade denominada Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Issufo Anuar Dauto Abdula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 4249 e titular do Bilhete de Identidade vitalício
  4. Texto do artigo, página 16: n.º 110100231556, emitido em Maputo, ao 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 4249, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e investimentos nas áreas de petróleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento e assistência em projectos mineiros e energia;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Formação e capacitação;
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Issufo Anuar Dauto Abdula.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, Issufo Anuar Dauto Abdula.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
  36. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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