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Texto do artigo · p. 19 MRTe - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798034, uma entidade denominada MRTe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Márcia Alexandra Roxo Teixeira, solteira, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Suas Vilas, n.º 685, Freguesia de Madalena,Conselho de Vila Nova de Gaia, com Passaporte n.º M668807, emitido em 19 de Junho de 2013, em Portugal. Que, pelo presente contrato,constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MRTe Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, rua Quinta Avenida, n.º 1072, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de projecto de design.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital da social, pertencente a única sócia Márcia Alexandra Roxo Teixeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sóciaMárcia Alexandra Roxo Teixeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MRTe - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798034, uma entidade denominada MRTe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Márcia Alexandra Roxo Teixeira, solteira, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Suas Vilas, n.º 685, Freguesia de Madalena,Conselho de Vila Nova de Gaia, com Passaporte n.º M668807, emitido em 19 de Junho de 2013, em Portugal. Que, pelo presente contrato,constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MRTe Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, rua Quinta Avenida, n.º 1072, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de projecto de design.
  13. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital da social, pertencente a única sócia Márcia Alexandra Roxo Teixeira.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sóciaMárcia Alexandra Roxo Teixeira.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2016.
  37. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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