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Texto do artigo · p. 19 Ntukulo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100367009, uma entidade denominada Ntukulo Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329 N, emitido aos 29 de Abril de 2014, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 241;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Henrique Hetissane Mugabe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090702361812 B, emitido aos 22 de Outubro de 2015, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 241.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Ntukulo Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, A/rua: 28 de Maio, quarteirão 2, casa 241.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a ) C o n s u l t o r i a , a s s e s s o r i a , desenvolvimento de projectos nas áreas ambiental, geoespacial; e
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão ambiental, recursos hídricos e afins;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 20 a) Ernesto Arão Mugabe, com 50% correspondente a 50.000,00 MT; b)Henrique Hetissane Mugabe, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ernesto Arão Mugabe, e Henrique Hetissane Mugabe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 20 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ntukulo Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100367009, uma entidade denominada Ntukulo Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329 N, emitido aos 29 de Abril de 2014, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 241;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Henrique Hetissane Mugabe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090702361812 B, emitido aos 22 de Outubro de 2015, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 241.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: Ntukulo Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, A/rua: 28 de Maio, quarteirão 2, casa 241.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 20: a ) C o n s u l t o r i a , a s s e s s o r i a , desenvolvimento de projectos nas áreas ambiental, geoespacial; e
  16. Número ou marcador, página 20: b) Gestão ambiental, recursos hídricos e afins;
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  21. Número ou marcador, página 20: a) Ernesto Arão Mugabe, com 50% correspondente a 50.000,00 MT; b)Henrique Hetissane Mugabe, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ernesto Arão Mugabe, e Henrique Hetissane Mugabe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  43. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  44. Texto do artigo, página 20: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  50. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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