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Texto do artigo · p. 20 Flam Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798778, uma entidade denominada Flam Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ana Mabote, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104892034N, de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, estado civil, solteira, residente na cidade de Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta e nove, casa n.º 47.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Lúcia Margarida Milisse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102097944, de quinze de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteira, residente na Matola Rio, distrito de Boane, posto administrativo de Chinonanquila, Avenida de Namaacha, casa n.º 42/B, quarteirão 2.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. André Samuel Djive de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102710806I de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Polana Caniço A, casa, número noventa e oito, quarteirão cinquenta e nove.
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Domingos Mateus Mandlate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104836722I de cinco de Junho de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Polana Caniço B, casa, número mil cento sessenta e um, quarteirão dezasseis.
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Daniel Manuel Malembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100782169M, de Doze de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, estado civil casado, residente na cidade de Matola, no bairro da Liberdade, rua de Chimoio, número cento setenta e quatro, quarteirão treze.
Texto do artigo · p. 20 Sexto. Samuel Fichane Nhacutowe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100055381A, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Matola no bairro do Infulene, número mil setecentos trinta e um, quarteirão trinta e cinco.
Texto do artigo · p. 20 Sétimo. Luís Roque Rombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100533322M, de vinte quatro de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal 2, bairro do Chamanculo, quarteirão dez, na Avenida de Trabalho, n.º 204, segundo andar direito.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Flam Consultores, Limitada (gestão, consultoria, em abastecimento de água e saneamento e obras de engenharia), tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed SekouTouré, n.° 2169.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país assim como regional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenheira e na área social, planeamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 b) Gerir, supervisionar e fiscalizar das obras de construção civil e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Explorar e/ou gerir empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água e social;
Número ou marcador · p. 21 d) Projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 21 e) Estudos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos;
Número ou marcador · p. 21 f) Construção civil e a realização de obras públicas nas suas múltiplas variantes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e três mil meticais, subdivididos e somados em sete quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Ana Mabote;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Lúcia Margarida Milisse;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio André Samuel Djive;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Mateus Mandlate;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Manuel Malembe;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Samuel FichaneNhacutowe;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Luís Roque Rombe.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Suplementos
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital que terão por objectivo equilibrar a expansão das actividades de objecto social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos a serem definidos pela assembleia geral que ditará os juros bem como as condições de reembolso
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender ceder total ou parte da sua quota a estranhos à sociedade deverá comunicar por escrito, no prazo de trinta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 dias. Se o não exercer, fica o sócio, tacitamente, livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada penhorada, arrestada ou seja a providência judicial ou legal de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência de sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Quando o sócio for excluído
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade e as deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos e para os sócios.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A assembleia geral é constituída pelos sócios e dirigida por um presidente da mesa que por sua vez é assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a assembleia geral decidir sobre todas grandes questões relativas á vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As convocatórias da assembleia geral são feitas pelo respectivo presidente por carta registada com aviso de recepção ou telefax dirigida aos sócios com antecedência máxima de quinze dias
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios ou do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Seis) Da reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam, por escrito, na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizados fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações no pacto social ou dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade é gerida e representada em juízo e fora dele activa e passivamente designada por um conselho de administração composta por dois administradores designados entre os sócios em assembleia geral a qual preside os órgãos. Os primeiros membros do conselho de administração da sociedade até a realização da primeira reunião da assembleia geral serão os seguintes com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 21 a) Ana Mabote – presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Luís Roque Rombe – director executivo; c). Lúcia Margarida Milisse - secretária executiva.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O primeiro presidente do conselho de administração será a senhora Ana Mabote.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Até a realização da assembleia geral a remuneração dos membros do conselho de administração será fixada por este órgão.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Os membros da assembleia geral são designados por um período de dois anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessárias duas assinaturas dos membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O administrador ou administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito.
Número ou marcador · p. 22 Treze) Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio mediante poderes bastantes para o efeito, conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolução da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou pelo outro membro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões será feita com antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico, salvo se for possível reunir a todos os membros do conselho sem qualquer formalidade. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade podendo, todavia, sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se noutro local
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrita, lavradas as respectivas actas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O membro do conselho de administração poderá ser representado na reunião do conselho de administração, mediante uma procuração podendo, neste caso, o procurador em seu nome participar nas decisões tomadas na referida reunião.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As procurações devem ser entregues ao presidente do conselho de administração com antecedência de quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração ou por um sócio que
Texto do artigo · p. 22 não seja membro do órgão, mediante simples carta ou correio electrónico dirigido a quem o substituirá.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representadostodos os seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Nove) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade será na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todo o omisso neste estatuto regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ASACEL – Associação dos Amigos do Cemitério de Lhanguene
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A ASACEL – Associação dos Amigos do Cemitério de Lhanguene, é uma associação de carácter social e cultural, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial constituída por adesão individual, colectiva e voluntária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A ASACEL – Associação dos Amigos do Cemitério de Lhanguene, adiante adopta a sigla ASACEL..
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A ASACEL, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A ASACEL, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A ASACEL, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Promover e desenvolver acções para a manutenção física do Cemitério de Lhanguene;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a conservação de infraestruturas do cemitério;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover a troca de experiência entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Admissão
Texto do artigo · p. 22 São admitidos como membros da ASACEL, pessoas singulares ou pessoas colectivas, nacionais e estrangeiras, maiores de 18 anos, independentemente da sua raça, sexo ou religião que aceitam os seus estatutos, e, inscrevam – se voluntariamente como amigos do Cemitério de Lhanguene, e, assim designados:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros Efectivos – são pessoas singulares ou pessoas colectivas que tenham subscrito a Acta Constitutiva da ASACEL;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros Honorários – são pessoas singulares ou pessoas colectivas a quem a Assembleia Geral decida atribuir esta distinção por serviços valiosos prestados à ASACEL;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros Beneméritos – são pessoas singulares ou pessoas colectivas reconhecidas pela Assembleia Geral como doadores, patrocinadores e assessores da ASACEL.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 22 a) Usufruir dos benefícios, instituídos e a instituir;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito para qualquer função dos órgãos da ASACEL;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor a admissão de membro, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 23 d) Recorrer à Assembleia Geral das penas que lhe tenham sido aplicados;
Número ou marcador · p. 23 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 f) Participar nas actividades da ASACEL.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros: a) Pagar a jóia de ingresso à ASACEL;
Número ou marcador · p. 23 b) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 23 c) Manter uma posição de compustura e respeito à aproximação ou passagem dos cortejos fúnebres, em honra aos nossos entes queridos;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar nas cerimônias fúnebres e outras actividades associativas;
Número ou marcador · p. 23 e) Preservar e valorizar o patrimônio do cemitério;
Número ou marcador · p. 23 f) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos objectivos definidos nos estatutos, programa e regulamento geral interno e outras deliberações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As sanções a aplicar aos membros da ASACEL que violam os princípios consignados nos estatutos, programa e regulamento geral interno e outras deliberações da Assembleia Geral, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 23 b) Multa;
Número ou marcador · p. 23 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 23 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneasa),b) ec), do número anterior, competem ao Presidente da Assembleia Geral ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A aplicação da sanção prevista na alínea d) cabe à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das fontes das receitas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Receitas)
Número ou marcador · p. 23 Um) São consideradas entre outras as seguintes receitas da ASACEL:
Número ou marcador · p. 23 a) Jóia de ingresso;
Número ou marcador · p. 23 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuições periódicas;
Número ou marcador · p. 23 d) Multas;
Número ou marcador · p. 23 e) Doações, patrocínios, legados e subsídios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As receitas referidas nas alíneas do numero anterior constituem os fundos da ASACEL, e, nunca por isso, reclamados ou restituídos ao membro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dos órgãos)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos da ASACEL, a Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros nomeados prestam contas aos órgãos a que se subordinam, sem lesão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASACEL, constituída pela totalidade dos seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral funciona e toma deliberações em termos dos estatutos, conforme estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente, com voto de qualidade, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, reúne–se anualmente, em sessão ordinária, para discussão e votação do relatório, balanço e contas relativas ao ano anterior.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A Assembleia Geral, reunirá, em sessão extraordinária, por iniciativa do Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou requerimento de um mínimo de um terço 1/3 do número total dos membros com direito a voto
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas pela forma prescrita na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 São Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar e votar o relatório e balanço anual e as contas do Conselho da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos restantes órgãos da ASACEL.
Número ou marcador · p. 23 c) Discutir e votar o programa de actividades e orçamento do ano corrente.
Número ou marcador · p. 23 d) Votar a alteração dos estatutos e aprovar ou alterar o regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a dissolução da ASACEL e a liquidação do seu patrimônio nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da ASACEL, procede a sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho da Direcção é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de 5 anos, sendo um presidente, a quem cabe o voto de qualidade, um secretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho da Direcção orienta as actividades da ASACEL, na prossecução dos fins e dirige a sua realização, designadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamento geral interno e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a ASACEL, em juízo e fora dela em todas as suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar projectos sobre iniciativas específicas para manutenção de infra-estruturas do cemitério;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar relatório de actividades, balanço e contas relativas ao período anterior;
Número ou marcador · p. 23 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária da ASACEL, quando for necessário;
Número ou marcador · p. 23 f) O Conselho da Direcção, reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle das actividades da ASACEL e, é constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente, com voto de qualidade, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção, por solicitação quando o entenda conveniente, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Velar pelo cumprimento correcto dos estatutos, regulamento geral interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Examinar regularmente os meios financeiros da ASACEL;
Número ou marcador · p. 24 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pelo Conselho da Direcção na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e sessões extraordinárias sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distinções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A ASACEL, distingue os seus membros pela correcta iniciativa, zelo e dedicação nas actividades do colectivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assim, a natureza das distinções, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 24 b) Prémios materiais;
Número ou marcador · p. 24 c) Diploma de honra ou medalha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Eleições)
Número ou marcador · p. 24 Um) A realização das eleições dos corpos sociais da ASACEL deve coincidir com o fim do mandato, convocando–se os membros, e, anunciando-lhes o motivo;
Número ou marcador · p. 24 Dois) No entanto, o primeiro ponto da agenda, será a apresentação e debate do relatório de contas e por último as eleições, por votação directa e secreta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Mandato)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da ASACEL, e respectivos titulares são eleitos em Assembleia Geral, por votação referida no n.º 2 do artigo 20 dos estatutos, para um mandato de 5 anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) O patrimônio da ASACEL é constituído pelos bens móveis e imóveis, direitos e títulos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Extinta a ASACEL, competirá, a Assembleia Geral deliberar sobre os bens da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 24 A ASACEL, poderá adoptar símbolos representativos, compatíveis com os propósitos que realiza sem prejuízo da lei constitucional do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Alterações dos estatutos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os estatutos da ASACEL, só poderão ser alterados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos, só poderá funcionar com a presença pelo menos de 2/3 (dois terços) do número dos membros da ASACEL, em pleno uso dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da ASACEL, só poderá ocorrer nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela solicitação de dois terços dos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos vinculativos;
Número ou marcador · p. 24 c) Por demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a legislação vigente no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Flam Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798778, uma entidade denominada Flam Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ana Mabote, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104892034N, de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, estado civil, solteira, residente na cidade de Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta e nove, casa n.º 47.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Lúcia Margarida Milisse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102097944, de quinze de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteira, residente na Matola Rio, distrito de Boane, posto administrativo de Chinonanquila, Avenida de Namaacha, casa n.º 42/B, quarteirão 2.
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro. André Samuel Djive de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102710806I de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Polana Caniço A, casa, número noventa e oito, quarteirão cinquenta e nove.
  6. Texto do artigo, página 20: Quarto. Domingos Mateus Mandlate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104836722I de cinco de Junho de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Polana Caniço B, casa, número mil cento sessenta e um, quarteirão dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 20: Quinto. Daniel Manuel Malembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100782169M, de Doze de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, estado civil casado, residente na cidade de Matola, no bairro da Liberdade, rua de Chimoio, número cento setenta e quatro, quarteirão treze.
  8. Texto do artigo, página 20: Sexto. Samuel Fichane Nhacutowe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100055381A, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Matola no bairro do Infulene, número mil setecentos trinta e um, quarteirão trinta e cinco.
  9. Texto do artigo, página 20: Sétimo. Luís Roque Rombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100533322M, de vinte quatro de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal 2, bairro do Chamanculo, quarteirão dez, na Avenida de Trabalho, n.º 204, segundo andar direito.
  10. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 21: Denominação social, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Flam Consultores, Limitada (gestão, consultoria, em abastecimento de água e saneamento e obras de engenharia), tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed SekouTouré, n.° 2169.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país assim como regional.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
  18. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 21: Objecto
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenheira e na área social, planeamento e gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Gerir, supervisionar e fiscalizar das obras de construção civil e hidráulicas;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Explorar e/ou gerir empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água e social;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Estudos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos;
  26. Número ou marcador, página 21: f) Construção civil e a realização de obras públicas nas suas múltiplas variantes.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  28. Texto do artigo, página 21: Capital social
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e três mil meticais, subdivididos e somados em sete quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Ana Mabote;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Lúcia Margarida Milisse;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio André Samuel Djive;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Mateus Mandlate;
  34. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Manuel Malembe;
  35. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Samuel FichaneNhacutowe;
  36. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Luís Roque Rombe.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  38. Texto do artigo, página 21: Suplementos
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital que terão por objectivo equilibrar a expansão das actividades de objecto social;
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos a serem definidos pela assembleia geral que ditará os juros bem como as condições de reembolso
  41. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 21: Capital social
  43. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  45. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender ceder total ou parte da sua quota a estranhos à sociedade deverá comunicar por escrito, no prazo de trinta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 dias. Se o não exercer, fica o sócio, tacitamente, livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  49. Número ou marcador, página 21: Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  50. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
  51. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  52. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Com o consentimento do titular da quota;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada penhorada, arrestada ou seja a providência judicial ou legal de qualquer espécie;
  56. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência de sócio;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Quando o sócio for excluído
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda
  59. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  60. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade e as deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos e para os sócios.
  62. Texto do artigo, página 21: Dois)A assembleia geral é constituída pelos sócios e dirigida por um presidente da mesa que por sua vez é assistido por um secretário.
  63. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a assembleia geral decidir sobre todas grandes questões relativas á vida da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 21: Quatro) As convocatórias da assembleia geral são feitas pelo respectivo presidente por carta registada com aviso de recepção ou telefax dirigida aos sócios com antecedência máxima de quinze dias
  65. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios ou do conselho de administração
  66. Número ou marcador, página 21: Seis) Da reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam, por escrito, na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizados fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações no pacto social ou dissolução de sociedade.
  67. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade é gerida e representada em juízo e fora dele activa e passivamente designada por um conselho de administração composta por dois administradores designados entre os sócios em assembleia geral a qual preside os órgãos. Os primeiros membros do conselho de administração da sociedade até a realização da primeira reunião da assembleia geral serão os seguintes com dispensa de caução:
  68. Número ou marcador, página 21: a) Ana Mabote – presidente do conselho de administração;
  69. Número ou marcador, página 21: b) Luís Roque Rombe – director executivo; c). Lúcia Margarida Milisse - secretária executiva.
  70. Número ou marcador, página 21: Oito) O primeiro presidente do conselho de administração será a senhora Ana Mabote.
  71. Número ou marcador, página 22: Nove) Até a realização da assembleia geral a remuneração dos membros do conselho de administração será fixada por este órgão.
  72. Número ou marcador, página 22: Dez) Os membros da assembleia geral são designados por um período de dois anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
  73. Número ou marcador, página 22: Onze) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessárias duas assinaturas dos membros de conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 22: Doze) O administrador ou administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito.
  75. Número ou marcador, página 22: Treze) Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio mediante poderes bastantes para o efeito, conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
  76. Número ou marcador, página 22: Catorze) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolução da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  78. Texto do artigo, página 22: Reuniões do conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou pelo outro membro.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões será feita com antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico, salvo se for possível reunir a todos os membros do conselho sem qualquer formalidade. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade podendo, todavia, sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se noutro local
  82. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrita, lavradas as respectivas actas e assinadas por todos os presentes.
  83. Número ou marcador, página 22: Cinco) O membro do conselho de administração poderá ser representado na reunião do conselho de administração, mediante uma procuração podendo, neste caso, o procurador em seu nome participar nas decisões tomadas na referida reunião.
  84. Número ou marcador, página 22: Seis) As procurações devem ser entregues ao presidente do conselho de administração com antecedência de quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
  85. Número ou marcador, página 22: Sete) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração ou por um sócio que
  86. Texto do artigo, página 22: não seja membro do órgão, mediante simples carta ou correio electrónico dirigido a quem o substituirá.
  87. Número ou marcador, página 22: Oito) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representadostodos os seus membros.
  88. Número ou marcador, página 22: Nove) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
  89. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  90. Texto do artigo, página 22: Exercício, contas e resultados
  91. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  94. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade será na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 22: Três) Em todo o omisso neste estatuto regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  99. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 22: ASACEL – Associação dos Amigos do Cemitério de Lhanguene
  101. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A ASACEL – Associação dos Amigos do Cemitério de Lhanguene, é uma associação de carácter social e cultural, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial constituída por adesão individual, colectiva e voluntária.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) A ASACEL – Associação dos Amigos do Cemitério de Lhanguene, adiante adopta a sigla ASACEL..
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 22: A ASACEL, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 22: A ASACEL, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  114. Texto do artigo, página 22: A ASACEL, tem por objectivos:
  115. Número ou marcador, página 22: a) Promover e desenvolver acções para a manutenção física do Cemitério de Lhanguene;
  116. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a conservação de infraestruturas do cemitério;
  117. Número ou marcador, página 22: c) Promover a troca de experiência entre os seus membros.
  118. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 22: Admissão
  121. Texto do artigo, página 22: São admitidos como membros da ASACEL, pessoas singulares ou pessoas colectivas, nacionais e estrangeiras, maiores de 18 anos, independentemente da sua raça, sexo ou religião que aceitam os seus estatutos, e, inscrevam – se voluntariamente como amigos do Cemitério de Lhanguene, e, assim designados:
  122. Número ou marcador, página 22: a) Membros Efectivos – são pessoas singulares ou pessoas colectivas que tenham subscrito a Acta Constitutiva da ASACEL;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Membros Honorários – são pessoas singulares ou pessoas colectivas a quem a Assembleia Geral decida atribuir esta distinção por serviços valiosos prestados à ASACEL;
  124. Número ou marcador, página 22: c) Membros Beneméritos – são pessoas singulares ou pessoas colectivas reconhecidas pela Assembleia Geral como doadores, patrocinadores e assessores da ASACEL.
  125. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  128. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros;
  129. Número ou marcador, página 22: a) Usufruir dos benefícios, instituídos e a instituir;
  130. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para qualquer função dos órgãos da ASACEL;
  131. Número ou marcador, página 22: c) Propor a admissão de membro, nos termos estatutários;
  132. Número ou marcador, página 23: d) Recorrer à Assembleia Geral das penas que lhe tenham sido aplicados;
  133. Número ou marcador, página 23: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  134. Número ou marcador, página 23: f) Participar nas actividades da ASACEL.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 23: (Deveres)
  137. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros: a) Pagar a jóia de ingresso à ASACEL;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições;
  139. Número ou marcador, página 23: c) Manter uma posição de compustura e respeito à aproximação ou passagem dos cortejos fúnebres, em honra aos nossos entes queridos;
  140. Número ou marcador, página 23: d) Participar nas cerimônias fúnebres e outras actividades associativas;
  141. Número ou marcador, página 23: e) Preservar e valorizar o patrimônio do cemitério;
  142. Número ou marcador, página 23: f) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos objectivos definidos nos estatutos, programa e regulamento geral interno e outras deliberações.
  143. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das sanções disciplinares
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) As sanções a aplicar aos membros da ASACEL que violam os princípios consignados nos estatutos, programa e regulamento geral interno e outras deliberações da Assembleia Geral, são as seguintes:
  147. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão;
  148. Número ou marcador, página 23: b) Multa;
  149. Número ou marcador, página 23: c) Suspensão;
  150. Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneasa),b) ec), do número anterior, competem ao Presidente da Assembleia Geral ouvido o Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) A aplicação da sanção prevista na alínea d) cabe à Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das fontes das receitas
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 23: (Receitas)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) São consideradas entre outras as seguintes receitas da ASACEL:
  157. Número ou marcador, página 23: a) Jóia de ingresso;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Quotas;
  159. Número ou marcador, página 23: c) Contribuições periódicas;
  160. Número ou marcador, página 23: d) Multas;
  161. Número ou marcador, página 23: e) Doações, patrocínios, legados e subsídios.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) As receitas referidas nas alíneas do numero anterior constituem os fundos da ASACEL, e, nunca por isso, reclamados ou restituídos ao membro.
  163. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 23: (Dos órgãos)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos da ASACEL, a Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros nomeados prestam contas aos órgãos a que se subordinam, sem lesão à Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASACEL, constituída pela totalidade dos seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona e toma deliberações em termos dos estatutos, conforme estabelecido na lei.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  174. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente, com voto de qualidade, um relator e um vogal.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, reúne–se anualmente, em sessão ordinária, para discussão e votação do relatório, balanço e contas relativas ao ano anterior.
  178. Texto do artigo, página 23: Dois)A Assembleia Geral, reunirá, em sessão extraordinária, por iniciativa do Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou requerimento de um mínimo de um terço 1/3 do número total dos membros com direito a voto
  179. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas pela forma prescrita na lei.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
  182. Texto do artigo, página 23: São Competências da Assembleia Geral:
  183. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar e votar o relatório e balanço anual e as contas do Conselho da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos restantes órgãos da ASACEL.
  185. Número ou marcador, página 23: c) Discutir e votar o programa de actividades e orçamento do ano corrente.
  186. Número ou marcador, página 23: d) Votar a alteração dos estatutos e aprovar ou alterar o regulamento geral interno.
  187. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a dissolução da ASACEL e a liquidação do seu patrimônio nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da ASACEL, procede a sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho da Direcção é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de 5 anos, sendo um presidente, a quem cabe o voto de qualidade, um secretário geral e um tesoureiro.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho da Direcção)
  194. Texto do artigo, página 23: O Conselho da Direcção orienta as actividades da ASACEL, na prossecução dos fins e dirige a sua realização, designadamente:
  195. Texto do artigo, página 23: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamento geral interno e as deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 23: b) Representar a ASACEL, em juízo e fora dela em todas as suas actividades;
  197. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar projectos sobre iniciativas específicas para manutenção de infra-estruturas do cemitério;
  198. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar relatório de actividades, balanço e contas relativas ao período anterior;
  199. Número ou marcador, página 23: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária da ASACEL, quando for necessário;
  200. Número ou marcador, página 23: f) O Conselho da Direcção, reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  203. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle das actividades da ASACEL e, é constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente, com voto de qualidade, um relator e um vogal.
  204. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  205. Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção, por solicitação quando o entenda conveniente, mas sem direito de voto.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 23: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  209. Número ou marcador, página 23: a) Velar pelo cumprimento correcto dos estatutos, regulamento geral interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 24: b) Examinar regularmente os meios financeiros da ASACEL;
  211. Número ou marcador, página 24: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pelo Conselho da Direcção na Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 24: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e sessões extraordinárias sempre que julgue necessário.
  213. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 24: (Distinções)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) A ASACEL, distingue os seus membros pela correcta iniciativa, zelo e dedicação nas actividades do colectivo.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Assim, a natureza das distinções, são as seguintes:
  218. Número ou marcador, página 24: a) Louvor;
  219. Número ou marcador, página 24: b) Prémios materiais;
  220. Número ou marcador, página 24: c) Diploma de honra ou medalha.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 24: (Eleições)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A realização das eleições dos corpos sociais da ASACEL deve coincidir com o fim do mandato, convocando–se os membros, e, anunciando-lhes o motivo;
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) No entanto, o primeiro ponto da agenda, será a apresentação e debate do relatório de contas e por último as eleições, por votação directa e secreta.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: (Mandato)
  227. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da ASACEL, e respectivos titulares são eleitos em Assembleia Geral, por votação referida no n.º 2 do artigo 20 dos estatutos, para um mandato de 5 anos, renováveis apenas uma vez.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 24: (Património)
  230. Número ou marcador, página 24: Um) O patrimônio da ASACEL é constituído pelos bens móveis e imóveis, direitos e títulos adquiridos ou a ela doados.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) Extinta a ASACEL, competirá, a Assembleia Geral deliberar sobre os bens da mesma.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: (Símbolos)
  234. Texto do artigo, página 24: A ASACEL, poderá adoptar símbolos representativos, compatíveis com os propósitos que realiza sem prejuízo da lei constitucional do país.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 24: (Alterações dos estatutos)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) Os estatutos da ASACEL, só poderão ser alterados pela Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos, só poderá funcionar com a presença pelo menos de 2/3 (dois terços) do número dos membros da ASACEL, em pleno uso dos seus direitos estatutários.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 24: A dissolução da ASACEL, só poderá ocorrer nos seguintes casos.
  242. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 24: b) Pela solicitação de dois terços dos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos vinculativos;
  244. Número ou marcador, página 24: c) Por demais casos previstos na lei.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  247. Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a legislação vigente no país.
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