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Texto do artigo · p. 24 JED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794896, uma entidade denominada JED Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 24 Jaime Aristide Machuquela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Romão Farinha n.º 588 2.º andar, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022360778B, emitido em Maputo, aos 13 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, talhão 104/4, parcela 712, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Fiscalização de obras, arquitectura e design;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria em construção civil e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota do único sócio Jaime Aristide Machuquela, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação da sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jaime Aristide Machuquela, ou seu procurador /mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Jaime Aristide Machuquela, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 25 legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794896, uma entidade denominada JED Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 24: Jaime Aristide Machuquela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Romão Farinha n.º 588 2.º andar, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022360778B, emitido em Maputo, aos 13 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, talhão 104/4, parcela 712, bairro de Tsalala.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Fiscalização de obras, arquitectura e design;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria em construção civil e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota do único sócio Jaime Aristide Machuquela, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração, representação da sede
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jaime Aristide Machuquela, ou seu procurador /mandatário devidamente indicado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Jaime Aristide Machuquela, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Apuramento e distribuição de resultados
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  38. Texto do artigo, página 25: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  48. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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