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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: JED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794896, uma entidade denominada JED Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 24: Jaime Aristide Machuquela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Romão Farinha n.º 588 2.º andar, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022360778B, emitido em Maputo, aos 13 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, talhão 104/4, parcela 712, bairro de Tsalala.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Fiscalização de obras, arquitectura e design;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria em construção civil e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota do único sócio Jaime Aristide Machuquela, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração, representação da sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jaime Aristide Machuquela, ou seu procurador /mandatário devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Jaime Aristide Machuquela, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 25: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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