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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: ET & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100680351, uma entidade denominada ET & Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Graciette Macitane Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 2 de Novembro de 77, Passaporte n.º 13AE62136, emitido aos 22 de Agosto de 2014 válido até 22 de Setembro de 2019, residente na rua Maua, quarteirão 3, casa n.º 66, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 82, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na rua Maua n.º 66, quarteirão 3, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Dércio Timóteo Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 7 de Junho de 84, Bilhete de Identidade n.º 100100093661Q, emitido aos 3 de Junho de 2015 válido até 3 de Junho de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central n.º 1632, 2.º esquerdo.
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Nacilia Fernando Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento
- Texto do artigo, página 25: 25 de Dezembro de 78, Bilhete de Identidade n.° 110501747527C, emitido aos 23 de Novembro de 2011 válido até 23 de Novembro de 2016, residente no quarteirão 2, casa n.º 20, bairro Nsalene. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade que adopta a denominação de ET & Associados, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua dos Flamingos n.º 68, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 25: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: d) Estudos e análises de projectos;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria em finanças e impostos;
- Número ou marcador, página 25: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor de vinte e cinco mil e meticais, correspondente 25 % é pertença da sócia Graciette Macitane Mucavele;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor de vinte e cinco mil e meticais, correspondente 25% é pertença da sócia Lucinda Stella Mucavele;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota do valor de vinte e cinco mil e meticais, correspondente 25 % é pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota do valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% é pertença da sócia Nacilia Fernando Matsinhe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 25: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 26: e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
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