Deliberação

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Texto do artigo · p. 26 Deliberação
Texto do artigo · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de
Texto do artigo · p. 26 gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de
Texto do artigo · p. 27 deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 26: Deliberações por maioria qualificada
  6. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  8. Número ou marcador, página 26: b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
  9. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  10. Número ou marcador, página 26: d) Política de dividendos;
  11. Número ou marcador, página 26: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  16. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de
  20. Texto do artigo, página 26: gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 26: Modos de obrigar a sociedade
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  30. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de
  38. Texto do artigo, página 27: deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 27: O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  43. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  44. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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