Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulo
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Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulo
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- Texto do artigo, página 27: Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulo
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Natureza
- Número ou marcador, página 27: Um) Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu é pessoa colectiva de direito privado com os fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu integram todas as pessoas singulares e colectivas que adiram sem qualquer descriminação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 27: Um)A Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu tem a sua sede no bairro de Chamaculo A, quarteirão 14 casa n.º 56/B, Distrito Municipal Nlhamankulu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu poderão abrir delegações ou formas de representação em qualquer parcela do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: Associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Texto do artigo, página 27: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Promover e defender os direitos dos seus interesses em particular e dos seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover o espírito de auto-estima através da dinamização de diversas acções socioeconómicas, científica e cultural no seio da direcção executiva e outros integrantes;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir aos colaboradores, a vigilância na prevenção e protecção dos seus interesses para com os seus contratantes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Membros
- Texto do artigo, página 27: Podem ser membros ou sócios da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, (nacionais ou estrangeira) em pleno gozo dos seus direitos cívicos, desde que aceite presente estatuto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 27: A Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu, compreende as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores – são aqueles que fazem parte da corporação e que criam a associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Membros honorários – são aqueles que que dão honra sem proveitos materiais de um cargo sem retribuição em vencimentos, etc.
- Número ou marcador, página 27: c) Membros beneméritos – são membros dignos de honra, prémios e louvores pela sua assiduidade, zelo e dedicação pela causa da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 27: Os candidatos aos membros devem apresentar as suas candidaturas preenchendo e assinando formulário, ficha de inscrição disponível na instituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 27: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 27: a) Votar e ser votado nas eleiçõesna Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Tomar parte em todas actividades e em outras que forem levadas a cabo pela Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu;
- Número ou marcador, página 27: c) Ter direito no montante de cinco mil meticais, no casode perda física (falecimento), assim como a um membro da sua família, (esposo/a, filhos, pai e mãe);
- Número ou marcador, página 27: d) Ter direito de assistência médica e medicamentosa de até quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 27: NB: O membro associado gozara dos seus direitos, (lutuosa e assistência médica e medicamentosa), seis meses após aprovação do exercício de actividade desta associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Pagar a jóia de mil meticais, no acto da sua inscrição;
- Número ou marcador, página 27: b) Pagar quota mensal de duzentos e cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 27: c) Acatar, difundir e cumprir as normas estatuárias e regulamentos bem como as deliberações demandas pelos órgãos sociais da associação; d)Denunciar actos que tenham objectivos de por em causa o bom nome de Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu; e)Denunciar actos que tenham objectivos de por em causa o prestígio e eficiência da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu;
- Número ou marcador, página 27: f) Servir com dedicação e zelo todas as actividades e funções que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Perda de qualidades dos membros
- Texto do artigo, página 27: A perda de qualidade de membrosé pela:
- Número ou marcador, página 27: a) Prática de actos lesivos aos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Renúncia sem fundamentos aceitáveis de executar tarefas que tenham sido incumbidas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral e os órgãos deliberativos, são constituídos por todos os membros que se encontrem em gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimentos obrigatório para todos membros da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu, desde que não firam a lei e a constituição do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Periodicidade da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente um vez por ano, para a análise do balanço das contas, apreciação do programa das actividades anuais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sessão extraordinária de assembleia geral terá lugar sempre que houver questões de carácter urgente para se resolver.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Convocatória da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou com a maioria (50%+1) dos membros com uma antecedência de pelo menos quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora bem como a respeitável agenda de trabalhos por qualquer meio idóneo a tal finalidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelos menos mais que a metade de seus membros efectivos ou colaboradores da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se até a hora marcada não estiverem presente na sala de trabalhos, a secção ficaadiada.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente da Assembleia Geral imitará a segunda convocatória e que funcionará com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros presentes exceptuandose aqueles que exigem uma maioria qualificada de votos dos seus membros e;
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu, exigem uma maioria qualificada dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger os membros dos órgãos sociais; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e decidir sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre aquisição de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 28: e) Fixar o valor das jóias e quotas; f)Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 28: g) Rectificar a exclusão de membros por razão de varia ordem disciplinar; e
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre outros assuntos pontuais que requerem urgência no seu tratamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Direcção da Associação de Segurança Distrito Nlhamankulu
- Texto do artigo, página 28: A direcção daAssociação de Segurança do Distrito Nlhamankulué o órgão máximo desta associação, compostapor:
- Número ou marcador, página 28: a) Um (1) Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um (1) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) Um (1) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Competências do presidente, do vice-presidente e tesoureiro
- Número ou marcador, página 28: Um) São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e orientar todas as actividades da associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto; d)Representar a Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu em juízo e, fora dela; e)Fazer a apresentação de contas das suas actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o regulamento interno e específicos;
- Número ou marcador, página 28: g) Propor à Assembleia Geral, a atribuição de categoria de membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 28: a) Coadjuvar o presidente em todas actividades acima descritas na sua ausência;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar a assiduidade dos membros associados:
- Número ou marcador, página 28: c) Recolher e apresentar a direcção propostas e pareceres apresentado pelos membros associados;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar relatórios da associação.
- Número ou marcador, página 28: Três) São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 28: a) A gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Efectua registo das contribuições dos membros associados;
- Número ou marcador, página 28: c) Realiza a escrita contabilística;
- Número ou marcador, página 28: d) Faz depósito e levantamentos dos valores junto ao banco e outros;
- Número ou marcador, página 28: e) Presta contas a direcção máxima da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditória das actividades da Associação de Segurança do Distrito Municipal de Nlhamankulu.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um (a) presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um (a) relator;
- Número ou marcador, página 28: c) Um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar as cópias e a situação financeira da Associação de Segurança do Distrito Municipal de Nlhamankulu;
- Número ou marcador, página 28: b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as contas e actividades da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu;
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária, quando julgar necessária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Recursos financeiros e patrimoniais
- Texto do artigo, página 28: Os recursos financeiros são:
- Número ou marcador, página 28: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 28: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 28: c) Donativos;
- Número ou marcador, página 28: d) Outras receitas legalmente permitidas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 28: e) Recursos patrimoniais, os bens e imóveis adquiridos com fundos próprios ou os que tenham sidos doados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Depósitos de fundos da associação
- Texto do artigo, página 28: Os fundos da associação são depositados numa conta bancária corrente no banco FNB, com três assinaturas, sendo possível movimentá-los, com apenas duas assinaturas e por cheque.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Mandatos
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo permitida a acumulação de mais de um cargo pelo mesmo membro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 28: Os esclarecimentos, dúvidas e omissões cabem as Presidente da Associação conforme os casos e nos termos dos estatutos e demais legislações em vigor no país.
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