Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mâkunu Ké, Multi – Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794489, uma entidade denominada Mâkunu Ké, Multi-Serviços e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Severiano Mapezuane Mahalambe, casado, maior, natural de Zavala, Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102858S, emitido no dia 3 de Junho de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. António Luís Tembe, casado, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571208L, emitido no dia 27 de Outubro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mâkunu Ké, Multi-Serviços e Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Moçambique 7712, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 31: b) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Severiano Mapezuane Mahalambe, com vinte mil meticais, correspondentes a 50% do capital social da empresa António Luis Tembe, com vinte mil meticais, correspondentes a 50% do capítal social da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a
- Texto do artigo, página 31: cargo do sócio António Luís Ernesto Tembe, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas do sócio gerente António Luís Ernesto Tembe e Severiano Mapezuane Mahalambe ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.