Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Epagformar Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797550, uma entidade denominada Epagformar Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,de nacionalidade portuguesa,com domicílio profissional na Praceta
Texto do artigo · p. 33 Fonte de Negreiros Lote 180,cave,dois mil novecentos,vinte e cinco traço trezentos e cinquenta,Azeitão, titular do DIRE 11PT00062628M,que outorga em seu próprio nome:
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Maria Teresa Correia Carrasco,de nacionalidade portuguesa,com domicílio fiscal no Condomínio Welvichia,Bloco A, Apart-31 em Luanda,titular do Passaporte n.ºN613095,emitido pelo SEF em 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2020,que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco,de vinte e sete de Dezembro,o presente contrato de sociedade,que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação,forma e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Epagformar Mozambique,Limitadae constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas,tendo a sua sede social na Estrada Nacional número um,parcela oitocentos e cinquenta, Zimpeto -Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá,por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio da actividade de consultoria técnica especializada e formação profissional.
Texto do artigo · p. 33 Dois)A sociedade dedica-se ainda ao comércio de materiais e produtos afectos aos projectos técnicos que execute,incluindo importações e exportações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir,mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu,mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 Um)O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais,corresponde à soma de duas quotas,assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 33 meticais, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Teresa Correia Carrasco,correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado,por uma ou mais vezes,por simples decisão da administração,até ao limite de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 33 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil,para:
Texto do artigo · p. 33 a)Apreciação e aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelaadministração, com a antecedência mínima
Texto do artigo · p. 34 de quinze dias, através de correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem ainda reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
Texto do artigo · p. 34 Dois)São desde já designados administradores os senhores: Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé e Maria Teresa Correia Carrasco.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competências da administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes,representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,junto de entidades bancárias, da administração pública e de entidades privadas com quem se relacione,praticando todos os demais actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,designadamente em letras de favor,fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados sucessivamente, pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demias legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Epagformar Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797550, uma entidade denominada Epagformar Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,de nacionalidade portuguesa,com domicílio profissional na Praceta
  4. Texto do artigo, página 33: Fonte de Negreiros Lote 180,cave,dois mil novecentos,vinte e cinco traço trezentos e cinquenta,Azeitão, titular do DIRE 11PT00062628M,que outorga em seu próprio nome:
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Maria Teresa Correia Carrasco,de nacionalidade portuguesa,com domicílio fiscal no Condomínio Welvichia,Bloco A, Apart-31 em Luanda,titular do Passaporte n.ºN613095,emitido pelo SEF em 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2020,que outorga em seu próprio nome.
  6. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco,de vinte e sete de Dezembro,o presente contrato de sociedade,que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação,forma e sede
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Epagformar Mozambique,Limitadae constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas,tendo a sua sede social na Estrada Nacional número um,parcela oitocentos e cinquenta, Zimpeto -Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá,por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: Duração
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Objecto
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio da actividade de consultoria técnica especializada e formação profissional.
  18. Texto do artigo, página 33: Dois)A sociedade dedica-se ainda ao comércio de materiais e produtos afectos aos projectos técnicos que execute,incluindo importações e exportações.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir,mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu,mediante simples deliberação da administração.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: Um)O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais,corresponde à soma de duas quotas,assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos
  24. Texto do artigo, página 33: meticais, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Teresa Correia Carrasco,correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado,por uma ou mais vezes,por simples decisão da administração,até ao limite de cento e cinquenta mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 33: a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico resultante do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil,para:
  41. Texto do artigo, página 33: a)Apreciação e aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelaadministração, com a antecedência mínima
  44. Texto do artigo, página 34: de quinze dias, através de correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem ainda reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 34: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  47. Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
  51. Texto do artigo, página 34: Dois)São desde já designados administradores os senhores: Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé e Maria Teresa Correia Carrasco.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 34: Competências da administração
  56. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes,representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,junto de entidades bancárias, da administração pública e de entidades privadas com quem se relacione,praticando todos os demais actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento cinquenta e um do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,designadamente em letras de favor,fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
  64. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados sucessivamente, pela forma seguinte:
  66. Número ou marcador, página 34: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo;
  67. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 34: c) Distribuição pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  74. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demias legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  76. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.