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- Texto do artigo, página 33: Epagformar Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797550, uma entidade denominada Epagformar Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,de nacionalidade portuguesa,com domicílio profissional na Praceta
- Texto do artigo, página 33: Fonte de Negreiros Lote 180,cave,dois mil novecentos,vinte e cinco traço trezentos e cinquenta,Azeitão, titular do DIRE 11PT00062628M,que outorga em seu próprio nome:
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Maria Teresa Correia Carrasco,de nacionalidade portuguesa,com domicílio fiscal no Condomínio Welvichia,Bloco A, Apart-31 em Luanda,titular do Passaporte n.ºN613095,emitido pelo SEF em 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2020,que outorga em seu próprio nome.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco,de vinte e sete de Dezembro,o presente contrato de sociedade,que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação,forma e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Epagformar Mozambique,Limitadae constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas,tendo a sua sede social na Estrada Nacional número um,parcela oitocentos e cinquenta, Zimpeto -Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá,por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio da actividade de consultoria técnica especializada e formação profissional.
- Texto do artigo, página 33: Dois)A sociedade dedica-se ainda ao comércio de materiais e produtos afectos aos projectos técnicos que execute,incluindo importações e exportações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir,mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu,mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: Um)O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais,corresponde à soma de duas quotas,assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 33: meticais, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Teresa Correia Carrasco,correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado,por uma ou mais vezes,por simples decisão da administração,até ao limite de cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 33: a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil,para:
- Texto do artigo, página 33: a)Apreciação e aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelaadministração, com a antecedência mínima
- Texto do artigo, página 34: de quinze dias, através de correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem ainda reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
- Texto do artigo, página 34: Dois)São desde já designados administradores os senhores: Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé e Maria Teresa Correia Carrasco.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Competências da administração
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes,representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,junto de entidades bancárias, da administração pública e de entidades privadas com quem se relacione,praticando todos os demais actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento cinquenta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,designadamente em letras de favor,fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados sucessivamente, pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo;
- Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Distribuição pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demias legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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