Luke Imobiliários e Investimento, Limitada
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Luke Imobiliários e Investimento, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Luke Imobiliários e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro do ano dois mil e dezasseis da sociedade Luke Imobiliários e Investimento, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1005251186 com sede, Avenida Agostinho neto, n.º 11 Maputo, onde foi deliberado o aumento de capital social e transformação de sociedade unipessoal rara sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência do aumento e transformação da sociedade e alterada integralmenteos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Luke Imobiliários e Investimento, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto. n.º 11, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Luke Imobiliários e Investimento, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos, formação e comércio geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Luke Imibiliários e Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido ao seguinte modo:
- Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a César Augusto Tique, e seis quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada sócio, Ntumile de Angelina Cesar Tique, Lindiwe Samantha Tique, Dingane César Mabote Tique, Luquene César Mabote Tique, Mwedi César Yannick Tique, Oianile Kanzile Tique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 35: decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por César Augusto Tique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura de César Augusto Tique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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