Luke Imobiliários e Investimento, Limitada

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Luke Imobiliários e Investimento, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Luke Imobiliários e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro do ano dois mil e dezasseis da sociedade Luke Imobiliários e Investimento, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1005251186 com sede, Avenida Agostinho neto, n.º 11 Maputo, onde foi deliberado o aumento de capital social e transformação de sociedade unipessoal rara sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência do aumento e transformação da sociedade e alterada integralmenteos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Luke Imobiliários e Investimento, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto. n.º 11, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Luke Imobiliários e Investimento, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos, formação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Luke Imibiliários e Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido ao seguinte modo:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a César Augusto Tique, e seis quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada sócio, Ntumile de Angelina Cesar Tique, Lindiwe Samantha Tique, Dingane César Mabote Tique, Luquene César Mabote Tique, Mwedi César Yannick Tique, Oianile Kanzile Tique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 35 decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por César Augusto Tique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura de César Augusto Tique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Luke Imobiliários e Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro do ano dois mil e dezasseis da sociedade Luke Imobiliários e Investimento, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1005251186 com sede, Avenida Agostinho neto, n.º 11 Maputo, onde foi deliberado o aumento de capital social e transformação de sociedade unipessoal rara sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência do aumento e transformação da sociedade e alterada integralmenteos estatutos.
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Luke Imobiliários e Investimento, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto. n.º 11, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A Luke Imobiliários e Investimento, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Duração
  10. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos, formação e comércio geral.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Luke Imibiliários e Investimento, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido ao seguinte modo:
  19. Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a César Augusto Tique, e seis quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada sócio, Ntumile de Angelina Cesar Tique, Lindiwe Samantha Tique, Dingane César Mabote Tique, Luquene César Mabote Tique, Mwedi César Yannick Tique, Oianile Kanzile Tique.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  27. Texto do artigo, página 35: decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Administração
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por César Augusto Tique.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura de César Augusto Tique.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
  47. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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