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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Travessas Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797119, uma entidade denominada Travessas Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos 90.º e 328.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Henrique João de França Bettencourt, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 376, bairro da Sommerschield, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 35: n.º 110100661283P, emitido em 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maput; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 376, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661126B, emitido em 17 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 35: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Travessas Catering, Lda. tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) A prestação de serviços de fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 35: b) A gestão e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: c) A prestação de serviços na área da restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 35: d) O processamento, e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: e) A prestação de serviços de aluguer de bens e equipamentos para a realização de eventos; f)A importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares e equipamentos para a realização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: g) A prestação de serviços de design e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 35: h) A importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de mobiliário e artigos e utensílios de decoração de interiores; e
- Número ou marcador, página 35: i) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas acima mencionadas.
- Texto do artigo, página 35: r
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 36: a) Em conjunto, de um Administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 36: b) Em singelo, de um Administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 36: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 36: Três) É expressamente vedado aos Administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: Composição e designação da administração
- Texto do artigo, página 36: São nomeados administradores para o quadriénio 2016/2020 Henrique João de França Bettencourt e Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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