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Texto do artigo · p. 37 SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799383, uma entidade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Único: Christian Roeder, maior, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C47VLT4NH, emitido a 10 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2026, com domicílio na Palmeiras 2, cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 a)Produção, engarafamento e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 37 b) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 37 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 37 d) Processamento agro-industrial e preparação de insumos para agricultura;
Número ou marcador · p. 37 e) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 37 g) Importação de bens e serviços necessários à execução das actividades compreendidas no seu objecto;
Número ou marcador · p. 37 h) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 i) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Christian Roeder.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e
Texto do artigo · p. 37 ractificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 37 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Christian Roeder.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 37 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 37 c) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 37 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 37 d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 38 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799383, uma entidade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Único: Christian Roeder, maior, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C47VLT4NH, emitido a 10 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2026, com domicílio na Palmeiras 2, cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 37: a)Produção, engarafamento e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Processamento agro-industrial e preparação de insumos para agricultura;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
  20. Número ou marcador, página 37: f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  21. Número ou marcador, página 37: g) Importação de bens e serviços necessários à execução das actividades compreendidas no seu objecto;
  22. Número ou marcador, página 37: h) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 37: i) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: Capital social
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Christian Roeder.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 37: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e
  35. Texto do artigo, página 37: ractificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Gestão e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Christian Roeder.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: Atribuições e competências
  46. Texto do artigo, página 37: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Alienações de direitos; e
  49. Número ou marcador, página 37: c) Aprovação do orçamento anual.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Administrador único;
  54. Número ou marcador, página 37: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  56. Número ou marcador, página 37: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 38: Fiscalização dos negócios sociais
  59. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
  62. Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  65. Texto do artigo, página 38: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  66. Número ou marcador, página 38: b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 38: Dissolução, liquidação e casos omissos
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  71. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  72. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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