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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799383, uma entidade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Único: Christian Roeder, maior, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C47VLT4NH, emitido a 10 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2026, com domicílio na Palmeiras 2, cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 37: a)Produção, engarafamento e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 37: b) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 37: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 37: d) Processamento agro-industrial e preparação de insumos para agricultura;
- Número ou marcador, página 37: e) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 37: f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 37: g) Importação de bens e serviços necessários à execução das actividades compreendidas no seu objecto;
- Número ou marcador, página 37: h) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 37: i) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Christian Roeder.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e
- Texto do artigo, página 37: ractificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 37: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Christian Roeder.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 37: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 37: c) Aprovação do orçamento anual.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 37: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 37: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 37: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 38: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 38: b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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