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Texto do artigo · p. 38 Maeva Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1002387005, uma entidade denominada Maeva Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Shemir Sokataly, no estado civil de casado com a senhora Rosmine Sokataly, em regime matrimonial de separação de bens, natural de Madagáscar, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente 11FR00064954 F, emitido no dia 14 de Maio de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, solteira, natural de França, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11FR00050328 B, emitido no dia 17 de Maio de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, casada, com o senhor Shemir Sokataly, em regime de separação de bens, natural de Madagascar, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portadora do DIRE permanente n.º 11FR000927995 C, emitido no dia 28 de Março de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Maeva Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social na Rua Gago Coutinho, n.º 401, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto :
Texto do artigo · p. 38 O exercício da actividade económica sendo a industria, comércio, importação e exportação de produtos, tal como matéria prima, fabricação, processamento e produção de margarina, mayoneses, bens de consumo, produtos alimentares, venda a grosso e aretalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, cuja divisão social é a seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Shemir Sokataly, com participação de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Sharmine Maeva Sokataly, com a participação de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 38 c) Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se, realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de capital, ou por empréstimo, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor, Shemir Sokataly, que desde já fica nomeado sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais, com a assinatura de um procurador no limite respectivo do mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia Geral - Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral da sociedade será convocada por carta registada ou fax dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 38 É dispensada a autorização especial da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Texto do artigo · p. 39 Amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço respectivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A entrega dos ganhos aos sócios far-seão no fim de cada ano em seguida a aprovação dos balanços pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém cada um dos sócios, receberá mensalmente as quantias que assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissoluções da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á á liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duvidas nas interpretação
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Maeva Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1002387005, uma entidade denominada Maeva Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Shemir Sokataly, no estado civil de casado com a senhora Rosmine Sokataly, em regime matrimonial de separação de bens, natural de Madagáscar, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente 11FR00064954 F, emitido no dia 14 de Maio de 2014, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, solteira, natural de França, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11FR00050328 B, emitido no dia 17 de Maio de 2013, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, casada, com o senhor Shemir Sokataly, em regime de separação de bens, natural de Madagascar, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portadora do DIRE permanente n.º 11FR000927995 C, emitido no dia 28 de Março de 2014, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Denominação
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Maeva Foods, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Sede
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na Rua Gago Coutinho, n.º 401, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiros.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Duração
  17. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: Objecto
  21. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto :
  22. Texto do artigo, página 38: O exercício da actividade económica sendo a industria, comércio, importação e exportação de produtos, tal como matéria prima, fabricação, processamento e produção de margarina, mayoneses, bens de consumo, produtos alimentares, venda a grosso e aretalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias, e outras actividades permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Capital social
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, cuja divisão social é a seguinte:
  26. Número ou marcador, página 38: a) Shemir Sokataly, com participação de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  27. Número ou marcador, página 38: b) Sharmine Maeva Sokataly, com a participação de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  28. Número ou marcador, página 38: c) Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Se, realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de capital, ou por empréstimo, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor, Shemir Sokataly, que desde já fica nomeado sócio e gerente.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo sócio e gerente.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais, com a assinatura de um procurador no limite respectivo do mandato.
  35. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia Geral - Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral da sociedade será convocada por carta registada ou fax dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Divisão de quotas
  47. Texto do artigo, página 38: É dispensada a autorização especial da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  48. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Amortização e balanço de contas
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: Amortização
  51. Texto do artigo, página 39: Amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço respectivo.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  54. Número ou marcador, página 39: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) A entrega dos ganhos aos sócios far-seão no fim de cada ano em seguida a aprovação dos balanços pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém cada um dos sócios, receberá mensalmente as quantias que assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  56. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Disposições transitórias finais
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 39: Dissoluções da sociedade
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á á liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  61. Número ou marcador, página 39: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 39: Duvidas nas interpretação
  64. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016.
  66. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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