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- Texto do artigo, página 40: Golden Axe Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798913, uma entidade denominada Golden Axe Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Contrato de sociedade Golden Axe Mozambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Hélio Mateus Chau, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene-cidade da Matola, quarteirão 26, casa n.o200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2014; e
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Pieter Johannes Visager, estado civil solteiro, natural de RSA, residente no bairro de Barbeton Mphulanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 101328111, emitido em Mphulanga aos 15 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Golden Axe Mozambique, Limitada, uma actividade agrícola, constituindo sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de matola, bairro T-3, rua 24, n.º 1317-Infulene, quarteirão 26.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do pais e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Instalação manutenção de equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 40: b) Plantio e regadio de cereais;
- Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélio Mateus Chau;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Pieter Johannes Visager.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) desde que represente vantagem para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros ou pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderão fazer recursos e mútuos e/ou financiamentos dos sócios dentro dos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuada com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão de quotas, cessão, alineação de quotas são livres entre sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um socio interessado na aquisição de quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão amortizar a quota de qualquer socio nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 40: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou 2 por meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferências par terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que titular assume sem prévias actualizações da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) Quando houver insolvência do respectivo socio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperado de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilhar realizar em consequência de divórcio ou separações de bens não seja a quota adjudicado ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 40: Três) A amortização noutros casos serão realizados pelo valor da quota encontrada em fase do último balanco aprovado.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Aamortização devem ser deliberadas dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao socio através de carta registada no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral e constituída por todos os membros da sociedade, ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho administrativo, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias desde que não haja outro procedimento legal, na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia da reunião e segunda convocação, caso a presença não reunissem o fórum.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para as assembleias gerais extraordinários, o período indicado poderão ser reduzidos para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) Aassembleia geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
- Número ou marcador, página 41: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
- Número ou marcador, página 41: b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisições de partes socias bem com o qualquer forma de associação com pessoas nacionais ou estrageiras;
- Número ou marcador, página 41: c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constara o quando de pessoal;
- Número ou marcador, página 41: d) Aprovar a constituição de empréstimo; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 41: a) Nomear auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 41: O conselho de administração e constituído pelos dois sócios, que ficam designados administrativos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Competência de conselho de administração
- Número ou marcador, página 41: Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade de um juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os catos relativos a prossecução do seu objectivo social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração podem delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administrado reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que interesse da sociedade da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e o período de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente do conselho serão eleitos manualmente entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, e necessário que estejam presente os seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) cada membros de conselho de administração pode seu fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigi rida ao presidente do conselho de administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Obrigações
- Número ou marcador, página 41: Um) Pelas assinaturas da administração e de mais um membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designado e nos termos e limites dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Exercícios social e balanço
- Número ou marcador, página 41: Um) O Exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a provação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Findo o balanço e verificado os lucros, estes aplicados conforme o determinado da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mais continuará com sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva-se ao direito de:
- Número ou marcador, página 41: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, este nomearão entre si que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 41: b) Se não lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, este procederá a respetiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para efeito em três prestações.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Aquilo que não está expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência as disposições constantes no Código Penal e outras leis vigentes.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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