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Texto do artigo · p. 40 Golden Axe Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798913, uma entidade denominada Golden Axe Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Contrato de sociedade Golden Axe Mozambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Hélio Mateus Chau, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene-cidade da Matola, quarteirão 26, casa n.o200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2014; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Pieter Johannes Visager, estado civil solteiro, natural de RSA, residente no bairro de Barbeton Mphulanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 101328111, emitido em Mphulanga aos 15 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Golden Axe Mozambique, Limitada, uma actividade agrícola, constituindo sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de matola, bairro T-3, rua 24, n.º 1317-Infulene, quarteirão 26.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do pais e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Instalação manutenção de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 40 b) Plantio e regadio de cereais;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélio Mateus Chau;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Pieter Johannes Visager.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) desde que represente vantagem para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros ou pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade poderão fazer recursos e mútuos e/ou financiamentos dos sócios dentro dos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuada com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão de quotas, cessão, alineação de quotas são livres entre sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um socio interessado na aquisição de quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão amortizar a quota de qualquer socio nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 40 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou 2 por meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferências par terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que titular assume sem prévias actualizações da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando houver insolvência do respectivo socio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperado de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilhar realizar em consequência de divórcio ou separações de bens não seja a quota adjudicado ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A amortização noutros casos serão realizados pelo valor da quota encontrada em fase do último balanco aprovado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Aamortização devem ser deliberadas dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao socio através de carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral e constituída por todos os membros da sociedade, ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho administrativo, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias desde que não haja outro procedimento legal, na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia da reunião e segunda convocação, caso a presença não reunissem o fórum.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para as assembleias gerais extraordinários, o período indicado poderão ser reduzidos para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Aassembleia geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
Número ou marcador · p. 41 a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
Número ou marcador · p. 41 b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisições de partes socias bem com o qualquer forma de associação com pessoas nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 41 c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constara o quando de pessoal;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar a constituição de empréstimo; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 41 a) Nomear auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 41 O conselho de administração e constituído pelos dois sócios, que ficam designados administrativos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Competência de conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade de um juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os catos relativos a prossecução do seu objectivo social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração podem delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administrado reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que interesse da sociedade da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e o período de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O presidente do conselho serão eleitos manualmente entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, e necessário que estejam presente os seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) cada membros de conselho de administração pode seu fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigi rida ao presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Obrigações
Número ou marcador · p. 41 Um) Pelas assinaturas da administração e de mais um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designado e nos termos e limites dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Exercícios social e balanço
Número ou marcador · p. 41 Um) O Exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Findo o balanço e verificado os lucros, estes aplicados conforme o determinado da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mais continuará com sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva-se ao direito de:
Número ou marcador · p. 41 a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, este nomearão entre si que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 41 b) Se não lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, este procederá a respetiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Aquilo que não está expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência as disposições constantes no Código Penal e outras leis vigentes.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Golden Axe Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798913, uma entidade denominada Golden Axe Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Contrato de sociedade Golden Axe Mozambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Hélio Mateus Chau, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene-cidade da Matola, quarteirão 26, casa n.o200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Pieter Johannes Visager, estado civil solteiro, natural de RSA, residente no bairro de Barbeton Mphulanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 101328111, emitido em Mphulanga aos 15 de Fevereiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: Denominação
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Golden Axe Mozambique, Limitada, uma actividade agrícola, constituindo sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Sede
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de matola, bairro T-3, rua 24, n.º 1317-Infulene, quarteirão 26.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do pais e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: Objecto
  20. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Instalação manutenção de equipamento agrícola;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Plantio e regadio de cereais;
  23. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de produtos agrícolas.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Capital social
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  28. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélio Mateus Chau;
  29. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Pieter Johannes Visager.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 40: Quatro) desde que represente vantagem para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros ou pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação.
  33. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderão fazer recursos e mútuos e/ou financiamentos dos sócios dentro dos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuada com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: Quotas
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão de quotas, cessão, alineação de quotas são livres entre sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um socio interessado na aquisição de quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão amortizar a quota de qualquer socio nos seguintes casos.
  38. Número ou marcador, página 40: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou 2 por meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferências par terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que titular assume sem prévias actualizações da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 40: b) Quando houver insolvência do respectivo socio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperado de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilhar realizar em consequência de divórcio ou separações de bens não seja a quota adjudicado ao respectivo sócio.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A amortização noutros casos serão realizados pelo valor da quota encontrada em fase do último balanco aprovado.
  41. Número ou marcador, página 40: Quatro) Aamortização devem ser deliberadas dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao socio através de carta registada no prazo de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral e constituída por todos os membros da sociedade, ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho administrativo, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias desde que não haja outro procedimento legal, na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia da reunião e segunda convocação, caso a presença não reunissem o fórum.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) Para as assembleias gerais extraordinários, o período indicado poderão ser reduzidos para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou pedido de qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 41: Competência da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 41: Um) Aassembleia geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
  51. Número ou marcador, página 41: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
  52. Número ou marcador, página 41: b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisições de partes socias bem com o qualquer forma de associação com pessoas nacionais ou estrageiras;
  53. Número ou marcador, página 41: c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constara o quando de pessoal;
  54. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar a constituição de empréstimo; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
  55. Número ou marcador, página 41: a) Nomear auditores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
  59. Texto do artigo, página 41: O conselho de administração e constituído pelos dois sócios, que ficam designados administrativos.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 41: Competência de conselho de administração
  62. Número ou marcador, página 41: Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade de um juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os catos relativos a prossecução do seu objectivo social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração podem delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administrado reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que interesse da sociedade da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e o período de qualquer dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente do conselho serão eleitos manualmente entre os seus membros.
  67. Número ou marcador, página 41: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, e necessário que estejam presente os seus membros.
  68. Número ou marcador, página 41: Quatro) cada membros de conselho de administração pode seu fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigi rida ao presidente do conselho de administração
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 41: Obrigações
  71. Número ou marcador, página 41: Um) Pelas assinaturas da administração e de mais um membro do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 41: Dois) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designado e nos termos e limites dos respetivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 41: Exercícios social e balanço
  75. Número ou marcador, página 41: Um) O Exercício social corresponde ao ano civil.
  76. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a provação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 41: Três) Findo o balanço e verificado os lucros, estes aplicados conforme o determinado da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
  80. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mais continuará com sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva-se ao direito de:
  83. Número ou marcador, página 41: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, este nomearão entre si que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  84. Número ou marcador, página 41: b) Se não lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, este procederá a respetiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para efeito em três prestações.
  85. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 41: Aquilo que não está expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência as disposições constantes no Código Penal e outras leis vigentes.
  88. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  89. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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