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- Texto do artigo, página 45: Maguezi Inhambane, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800101, entidade legal supra constituída entre: Nicolaas Jacobus Pretorius, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, portador do Passaporte n.º A05709272, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, John Venter de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze e Jorge David Jossai,casado com Marta Bembo João Rodrigues Jossai sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matique, residente na cidade de Inhambane no bairro Balane 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100227867B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Maguezi Inhambane, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nacidade de Inhambane, bairro de Conguiana na Praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) Sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação e fornecimento de serviços em electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 45: b) Venda de material eléctrico e seus derivados;
- Texto do artigo, página 46: c)Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
- Número ou marcador, página 46: d) Montagem e reparação de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 46: e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 46: a) Nicolaas Jacobus Pretorius, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) John Venter, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: c) Jorge David Jossai, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 46: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 46: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Nicolaas Jacobus Pretoriuso qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 46: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio administrador da sociedade na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (O balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 46: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, sete de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 46: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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