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Texto do artigo · p. 45 Maguezi Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800101, entidade legal supra constituída entre: Nicolaas Jacobus Pretorius, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, portador do Passaporte n.º A05709272, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, John Venter de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze e Jorge David Jossai,casado com Marta Bembo João Rodrigues Jossai sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matique, residente na cidade de Inhambane no bairro Balane 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100227867B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Maguezi Inhambane, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nacidade de Inhambane, bairro de Conguiana na Praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação e fornecimento de serviços em electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de material eléctrico e seus derivados;
Texto do artigo · p. 46 c)Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
Número ou marcador · p. 46 d) Montagem e reparação de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 46 e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 46 a) Nicolaas Jacobus Pretorius, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) John Venter, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Jorge David Jossai, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 46 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 46 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Nicolaas Jacobus Pretoriuso qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 46 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio administrador da sociedade na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (O balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Inhambane, sete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Maguezi Inhambane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800101, entidade legal supra constituída entre: Nicolaas Jacobus Pretorius, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, portador do Passaporte n.º A05709272, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, John Venter de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze e Jorge David Jossai,casado com Marta Bembo João Rodrigues Jossai sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matique, residente na cidade de Inhambane no bairro Balane 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100227867B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Maguezi Inhambane, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nacidade de Inhambane, bairro de Conguiana na Praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) Sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Prestação e fornecimento de serviços em electricidade industrial;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Venda de material eléctrico e seus derivados;
  14. Texto do artigo, página 46: c)Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 46: d) Montagem e reparação de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 46: e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 46: a) Nicolaas Jacobus Pretorius, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 46: b) John Venter, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 46: c) Jorge David Jossai, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para os sócios.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  33. Texto do artigo, página 46: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 46: (Em caso de morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  37. Texto do artigo, página 46: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 46: (Administração, e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Nicolaas Jacobus Pretoriuso qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 46: (Movimentação da conta)
  48. Texto do artigo, página 46: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio administrador da sociedade na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 46: (O balanço e contas de resultados)
  51. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
  54. Texto do artigo, página 46: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, sete de Dezembro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 46: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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