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- Texto do artigo, página 46: SERVISOL, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797380, uma entidade denominada SERVISOL - Sociedade Por Quotas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2010, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Rui Carmo Vieira, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637904P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Sasha Anne Vieira, residente no bairro do Costa do Sol, quarteirão 15, Parcela 660, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de SERVISOL – Sociedade Por Quotas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços na área de recrutamento;
- Número ou marcador, página 47: b) Cobrança de dívidas e recuperação de bens;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços de leilão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 47: a) José Manuel Videira Martins Henriques, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 47: b) Rui Carmo Vieira, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 47: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um Administrativo, trabalhador da empresa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Caberá a direcção-geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 47: a) Dos dois sócios; b)De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Morte, interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Negócios jurídicos entre os sócios)
- Texto do artigo, página 48: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 48: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
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