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Texto do artigo · p. 48 Pousada Namialo, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e um mil duzentos e trinta e três,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pousada Namialo, Limitada constituída entre os sócios;Manuel Pinto dos Santos, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461812Q, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Setembro de 2010, residente no distrito de Meconta –Namialo, Candida Maria Momade Santos, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030704438130C, emitido aos 17 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Distrito de Meconta,Amade Paulo MapuaTahala, solteiro, natural de Nacala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151806, emitido aos 25 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, distrito de Meconta – Namialo,Sónia Momade dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101854243M, emitido aos 29 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, distrito de Meconta –Namialo,
Texto do artigo · p. 48 Adventino Pinto dos Santos, solteiro, natural de São Cristiano de MIG – Portugal, portador do DIRE 030PT00045975P, emitido aos 25 de Janeiro de 2013 pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Meconta –Namialo, celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Com presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Pousada Namialo, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede no distrito de Meconta-Central, na localidade de Namialo e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços ao público:
Número ou marcador · p. 48 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda e fornecimento de refeições e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 48 c) Outras operações e serviços estritamente necessários à execução destas operações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades dos seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 a) Manuel Pinto dos Santos, com 15,000.00MT (quinze mil meticais), oque corresponde a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Candida Maria Momade dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) oque corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 48 c) Amade Paulo Mapua Tahala, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento),do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Sónia Momade dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 48 e) Adventino Pinto dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 48 O apuramento de lucros far-se-á mediante decisão dos sócios registado nos livros de deliberações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem os seguintes órgãos: DoisAdministradores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 49 Um)O órgão máximo e a administração que será dirigida pelos dois sócios;
Texto do artigo · p. 49 Dois)Em todas as decisões dos sócios serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (A administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete aos sócios Manuel Pinto dos Santos e Amade Paulo Mapua Tahala, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes:
Número ou marcador · p. 49 a) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão representada a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 49 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O director-geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos lucros e/ou prejuízos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dos lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum
Texto do artigo · p. 49 os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 8 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Pousada Namialo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e um mil duzentos e trinta e três,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pousada Namialo, Limitada constituída entre os sócios;Manuel Pinto dos Santos, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461812Q, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Setembro de 2010, residente no distrito de Meconta –Namialo, Candida Maria Momade Santos, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030704438130C, emitido aos 17 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Distrito de Meconta,Amade Paulo MapuaTahala, solteiro, natural de Nacala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151806, emitido aos 25 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, distrito de Meconta – Namialo,Sónia Momade dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101854243M, emitido aos 29 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, distrito de Meconta –Namialo,
  3. Texto do artigo, página 48: Adventino Pinto dos Santos, solteiro, natural de São Cristiano de MIG – Portugal, portador do DIRE 030PT00045975P, emitido aos 25 de Janeiro de 2013 pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Meconta –Namialo, celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 48: Com presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Pousada Namialo, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no distrito de Meconta-Central, na localidade de Namialo e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços ao público:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Alojamento;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Venda e fornecimento de refeições e bebidas alcoólicas;
  21. Número ou marcador, página 48: c) Outras operações e serviços estritamente necessários à execução destas operações.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades dos seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 48: a) Manuel Pinto dos Santos, com 15,000.00MT (quinze mil meticais), oque corresponde a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 48: b) Candida Maria Momade dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) oque corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento);
  30. Número ou marcador, página 48: c) Amade Paulo Mapua Tahala, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento),do capital social;
  31. Número ou marcador, página 48: d) Sónia Momade dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento), do capital social;
  32. Número ou marcador, página 48: e) Adventino Pinto dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento), do capital social.
  33. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 48: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros)
  39. Texto do artigo, página 48: O apuramento de lucros far-se-á mediante decisão dos sócios registado nos livros de deliberações.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem os seguintes órgãos: DoisAdministradores.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 49: (Quórum e actas)
  45. Texto do artigo, página 49: Um)O órgão máximo e a administração que será dirigida pelos dois sócios;
  46. Texto do artigo, página 49: Dois)Em todas as decisões dos sócios serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: (A administração)
  49. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete aos sócios Manuel Pinto dos Santos e Amade Paulo Mapua Tahala, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes:
  51. Número ou marcador, página 49: a) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão representada a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 49: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações;
  53. Número ou marcador, página 49: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 49: Três) O director-geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  55. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos lucros e/ou prejuízos
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 49: (Dos lucros e/ou prejuízos)
  58. Texto do artigo, página 49: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  59. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum
  63. Texto do artigo, página 49: os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  64. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  65. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 49: Nampula, 8 de Setembro de 2016.
  69. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
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