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Texto do artigo · p. 49 EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição do dia dez de Fevereiro de dois mil e treze, na Conservatória de Registo das Entidades Legais a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada, pelo senhor Emídio José da Silva Baptista, divorciado, natural de Aveiro de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 03PT00051799, emitido em 27 de Maio de 2013 e válido até 27 de Maio de 2014, residente na rua Armando Tivane n.º 18, 2.º direito, bairro dos Poetas, cidade de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e adopta a denominação de EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na na rua Armando Tivane n.º 18, 2.º direito, bairro dos Poetas, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 49 a) Trabalhos de acompanhamento e pré aberturas de unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 49 b) Cursos de formação profissional hoteleira rápidos e longos; e gestão hoteleira, operacional, comercial e orçamental de unidades hoteleiras de alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou adquirir participações sociais em outras sociedades, no cumprimento escrupuloso da legislação comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável ao tipo societário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota pertencente a Emídio José da Silva Baptista, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M627462, emitido na Embaixada de Portugal de Maputo aos 23 de Maio de 2013:
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito, este será exercido pelos sócios dentro da sua autonomia de vontade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 49 a) Apreciação, aprovação e correcção do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 49 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 50 c) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será gerida e representada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Três) O gerente pode constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou do mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e distribuição de lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados nos
Texto do artigo · p. 50 termos da legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 31 de Agosto de 2016 . — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição do dia dez de Fevereiro de dois mil e treze, na Conservatória de Registo das Entidades Legais a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada, pelo senhor Emídio José da Silva Baptista, divorciado, natural de Aveiro de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 03PT00051799, emitido em 27 de Maio de 2013 e válido até 27 de Maio de 2014, residente na rua Armando Tivane n.º 18, 2.º direito, bairro dos Poetas, cidade de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 49: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e adopta a denominação de EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na na rua Armando Tivane n.º 18, 2.º direito, bairro dos Poetas, cidade de Nampula, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 49: a) Trabalhos de acompanhamento e pré aberturas de unidades hoteleiras;
  14. Número ou marcador, página 49: b) Cursos de formação profissional hoteleira rápidos e longos; e gestão hoteleira, operacional, comercial e orçamental de unidades hoteleiras de alojamento e restauração.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou adquirir participações sociais em outras sociedades, no cumprimento escrupuloso da legislação comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável ao tipo societário.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota pertencente a Emídio José da Silva Baptista, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M627462, emitido na Embaixada de Portugal de Maputo aos 23 de Maio de 2013:
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  27. Número ou marcador, página 49: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito, este será exercido pelos sócios dentro da sua autonomia de vontade.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do exercício anterior, para:
  31. Número ou marcador, página 49: a) Apreciação, aprovação e correcção do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  32. Número ou marcador, página 49: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  33. Número ou marcador, página 50: c) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será gerida e representada pelo único sócio.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 50: Três) O gerente pode constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou do mandatário devidamente constituído.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 50: (Balanço e distribuição de lucros e dividendos)
  44. Número ou marcador, página 50: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados nos
  51. Texto do artigo, página 50: termos da legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 31 de Agosto de 2016 . — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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