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Texto do artigo · p. 50 INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798042, uma entidade denominada INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Luís Filipe Vieira e Silva, casado, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00101396, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.°1328, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem
Texto do artigo · p. 50 como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, acessória, consultoria na área comercial.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Luís Filipe Vieira e Silva.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 50 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 50 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 50 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 50 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 51 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 51 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 51 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 51 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 51 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 51 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 51 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Luís Filipe Vieira e Silva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 51 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798042, uma entidade denominada INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Luís Filipe Vieira e Silva, casado, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00101396, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.°1328, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem
  11. Texto do artigo, página 50: como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, acessória, consultoria na área comercial.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Luís Filipe Vieira e Silva.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Oneração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 50: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 50: (Decisões do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 50: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 50: (Competências da administração)
  30. Texto do artigo, página 50: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  31. Número ou marcador, página 50: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  32. Número ou marcador, página 50: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 50: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  34. Número ou marcador, página 51: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 51: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 51: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura de um administrador;
  47. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  48. Número ou marcador, página 51: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  49. Número ou marcador, página 51: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 51: O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 51: (Disposição transitória)
  59. Número ou marcador, página 51: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Luís Filipe Vieira e Silva.
  60. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 51: (Lei aplicável e foro)
  63. Texto do artigo, página 51: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  64. Texto do artigo, página 51: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  65. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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