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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: TIAMAT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797151, uma entidade denominada TIAMAT- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mateus Costa Santos, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00012134P de 19 de Janeiro de 2012, residente em Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 51: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação TIAMAT-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, PH7, 7.º andar, flat 7.3, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) A prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento social e económico incluindo:
- Número ou marcador, página 51: i) Elaboração de projectos; ii) Consultoria e gestão; iii) Prestação de serviços de tradução.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos,desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1(uma) quota correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Mateus Costa Santos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentadoa qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, quedefinirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Mateus Costa Santos, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Quotas da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por uma única
- Texto do artigo, página 51: quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Omissões
- Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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