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Texto do artigo · p. 51 TIAMAT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797151, uma entidade denominada TIAMAT- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mateus Costa Santos, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00012134P de 19 de Janeiro de 2012, residente em Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 51 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação TIAMAT-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, PH7, 7.º andar, flat 7.3, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) A prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento social e económico incluindo:
Número ou marcador · p. 51 i) Elaboração de projectos; ii) Consultoria e gestão; iii) Prestação de serviços de tradução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos,desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social subscrito é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1(uma) quota correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Mateus Costa Santos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentadoa qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, quedefinirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Mateus Costa Santos, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Quotas da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por uma única
Texto do artigo · p. 51 quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: TIAMAT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797151, uma entidade denominada TIAMAT- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mateus Costa Santos, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00012134P de 19 de Janeiro de 2012, residente em Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
  4. Texto do artigo, página 51: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação TIAMAT-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, PH7, 7.º andar, flat 7.3, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Duração
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Objecto
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 51: a) A prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento social e económico incluindo:
  16. Número ou marcador, página 51: i) Elaboração de projectos; ii) Consultoria e gestão; iii) Prestação de serviços de tradução.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos,desde que devidamente licenciada e autorizada.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: Capital social
  20. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1(uma) quota correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Mateus Costa Santos.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentadoa qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, quedefinirá as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Mateus Costa Santos, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 51: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 51: Quotas da sociedade
  29. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por uma única
  30. Texto do artigo, página 51: quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar o sócio único da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 51: Omissões
  36. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 51: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  38. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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