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Texto do artigo · p. 52 Transporte Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 53 e 58 e seguintes do livro de notas para escritura diversa número dezasseis, a cargo de Abias Armando, conservador, compareceram como outorgantes: Lorene Lachies Chingai, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198156S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 52 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 52 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Transportes Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade em sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sócia poderá decidir a mudança de sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 52 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 52 e) Elaboração de plantas;
Número ou marcador · p. 52 f) Livraria;
Número ou marcador · p. 52 g) Venda de acessórios e lubrificantes de viaturas;
Número ou marcador · p. 52 h) Venda de electrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 52 i) Hoteleiros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 52 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia - gerente.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 52 estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sócia-gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de falecimento ou interdição da sócia-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia-gerente serão da responsabilidade de gerência
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 52 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 52 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção relutante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se por decisão da sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de
Texto do artigo · p. 52 Outubro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Transporte Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 53 e 58 e seguintes do livro de notas para escritura diversa número dezasseis, a cargo de Abias Armando, conservador, compareceram como outorgantes: Lorene Lachies Chingai, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198156S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 52: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 52: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Transportes Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade em sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia poderá decidir a mudança de sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 52: a) Transporte;
  22. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 52: c) Venda de diversos produtos;
  24. Número ou marcador, página 52: d) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 52: e) Elaboração de plantas;
  26. Número ou marcador, página 52: f) Livraria;
  27. Número ou marcador, página 52: g) Venda de acessórios e lubrificantes de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 52: h) Venda de electrodomésticos; e
  29. Número ou marcador, página 52: i) Hoteleiros.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 52: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 52: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 52: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 52: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia - gerente.
  47. Número ou marcador, página 52: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  48. Texto do artigo, página 52: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sócia-gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 52: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 52: Em caso de falecimento ou interdição da sócia-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia-gerente serão da responsabilidade de gerência
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 52: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  61. Número ou marcador, página 52: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  62. Número ou marcador, página 52: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  63. Número ou marcador, página 52: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção relutante da desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se por decisão da sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de
  71. Texto do artigo, página 52: Outubro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
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