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Texto do artigo · p. 53 Farmácia Dilson, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade Legal n.º 100766310 no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Dilson Evaldo Alberto Lissane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Madruga, rua do Palácio, quarteirão 2, casa 220, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299177M, emitido aos 11 de Setembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Omar Ali Gonçalves Charifo casado, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 3, casa 2, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046061Q, emitido aos 8 de Maio de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada, denominada Farmácia Dilson Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Farmácia Dilson Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, Inhambane.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante simples decisão de dois sócios únicos, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os dois sócios únicos poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 53 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 53 Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à quotas iguais por sócio - Dilson Evaldo Alberto Lissane e Omar Ali Gonçalves Charifo, respectivamente, e equivalente a 50% do capital social por sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUIUNTO
Texto do artigo · p. 53 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 53 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 53 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dilson Evaldo Alberto Lissane, que desde já fica nomeado sócio -gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 53 Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Lucros
Texto do artigo · p. 53 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Disposições finais
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2016.
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  1. Texto do artigo, página 53: Farmácia Dilson, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade Legal n.º 100766310 no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Dilson Evaldo Alberto Lissane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Madruga, rua do Palácio, quarteirão 2, casa 220, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299177M, emitido aos 11 de Setembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Omar Ali Gonçalves Charifo casado, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 3, casa 2, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046061Q, emitido aos 8 de Maio de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada, denominada Farmácia Dilson Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Farmácia Dilson Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: Sede
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante simples decisão de dois sócios únicos, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 53: Três) Os dois sócios únicos poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 53: Objecto
  15. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  18. Texto do artigo, página 53: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 53: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: Capital social
  23. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à quotas iguais por sócio - Dilson Evaldo Alberto Lissane e Omar Ali Gonçalves Charifo, respectivamente, e equivalente a 50% do capital social por sócio.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUIUNTO
  25. Texto do artigo, página 53: Transmissão de quotas
  26. Texto do artigo, página 53: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 53: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 53: Administração, representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dilson Evaldo Alberto Lissane, que desde já fica nomeado sócio -gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 53: Balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  40. Texto do artigo, página 53: Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 53: Lucros
  43. Texto do artigo, página 53: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 53: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2016.
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