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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798158, uma entidade denominada U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Único: Nuno Adilson Sidónio Uinge, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual neste cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC54119, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelos Serviços Nacionais de Migração.
- Texto do artigo, página 54: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a firma U – Digital –Sociedade Unipessoal Limitada, abrevidamente designada U-Digital, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 54: unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda n.º 1168, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, incluindo:
- Número ou marcador, página 54: a) Pesquisas de mercado;
- Número ou marcador, página 54: b) Corporate branding;
- Número ou marcador, página 54: c) Organização de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 54: d) Gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 54: e) Activação de marcas;
- Número ou marcador, página 54: f) Representação de marcas; g)Produção de vídeos, gingles,fotografia, e demais produtos de marketing.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nuno Adilson Sidónio Uinge.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 54: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Administração
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Nuno Adilson Sidónio Uinge.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
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