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Texto do artigo · p. 54 U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798158, uma entidade denominada U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Único: Nuno Adilson Sidónio Uinge, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual neste cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC54119, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 54 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a firma U – Digital –Sociedade Unipessoal Limitada, abrevidamente designada U-Digital, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 54 unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda n.º 1168, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, incluindo:
Número ou marcador · p. 54 a) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 54 b) Corporate branding;
Número ou marcador · p. 54 c) Organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 54 d) Gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 54 e) Activação de marcas;
Número ou marcador · p. 54 f) Representação de marcas; g)Produção de vídeos, gingles,fotografia, e demais produtos de marketing.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nuno Adilson Sidónio Uinge.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 54 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 54 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Nuno Adilson Sidónio Uinge.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798158, uma entidade denominada U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Único: Nuno Adilson Sidónio Uinge, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual neste cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC54119, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  4. Texto do artigo, página 54: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a firma U – Digital –Sociedade Unipessoal Limitada, abrevidamente designada U-Digital, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas
  9. Texto do artigo, página 54: unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda n.º 1168, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 54: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 54: Duração
  14. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 54: Objecto
  17. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, incluindo:
  18. Número ou marcador, página 54: a) Pesquisas de mercado;
  19. Número ou marcador, página 54: b) Corporate branding;
  20. Número ou marcador, página 54: c) Organização de eventos corporativos;
  21. Número ou marcador, página 54: d) Gestão de redes sociais;
  22. Número ou marcador, página 54: e) Activação de marcas;
  23. Número ou marcador, página 54: f) Representação de marcas; g)Produção de vídeos, gingles,fotografia, e demais produtos de marketing.
  24. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
  25. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  26. Número ou marcador, página 54: Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 54: Capital social
  30. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nuno Adilson Sidónio Uinge.
  31. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  35. Número ou marcador, página 54: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 54: Da gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 54: Administração
  40. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Nuno Adilson Sidónio Uinge.
  41. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  43. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  48. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 54: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  53. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
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