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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Language Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784777, uma entidade denominada, Language Consultants, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro. Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente no bairro
- Texto do artigo, página 55: Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450; e Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028335I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2012, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
- Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 55: Denominação social, sede e duração
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação: Language Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 55: Objecto social
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto: Actividades de secretariado, tradução e
- Texto do artigo, página 55: interpretação e endereçagem:
- Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 55: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 55: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; d)Outras actividades de serviços de apoio prestados ás empresas, n.e.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 55: Capital social e divisão das quotas
- Texto do artigo, página 55: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, divididos em duas quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 70%;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 30%.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 55: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 55: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 55: Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 55: o exijam.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA OITAVA Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 55: Herdeiros
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 55: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 55: — O Técnico, Ilegível.
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