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- Texto do artigo, página 56: Servi Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792591, uma entidade denominada Servi Betão Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Juvêncio Manuel Goenha, casado, natural de Maputo, residente na Matola, bairro N’Kobe, quarteirão n.º 4, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534210 C , de 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Servi Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua Sede na Matola, bairro N’Kobe, quarteirão 4, casa n.º 76.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços de venda e fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 56: b) Comercialização de blocos, pavé, tijoleiras e lancis;
- Número ou marcador, página 56: c) Aluguer ou montagem de material de conferragem para suporte de betão;
- Número ou marcador, página 56: d) Consultoria e procurement em matéria de construção de moradias unifamiliares;
- Número ou marcador, página 56: e) Desenvolvimento de negócios na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 56: f) Cubicagem e análise de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Juvêncio Manuel Goenha, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 56: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo
- Texto do artigo, página 57: de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 57: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 57: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócioJuvêncio Manuel Goenha, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 57: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Balanço
- Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Disposições finais
- Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
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