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Texto do artigo · p. 58 Associação Provincial de Futebol da Zambézia
Texto do artigo · p. 58 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Futebol da Zambézia, reconhecida aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze por despacho da sua Excelência Governador da Província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100721368 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 6 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 58 — A Conservadora, Ilegível.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A Associação Provincial de Futebol da Zambézia (APFZ), tem a sua sede em Quelimanee jurisdição sobre toda a província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A Associação Provincial de Futebol da Zambézia rege-se pelas disposições legais em vigor, pelas normas da FMF, pelo presente estatuto e por regulamento ou deliberações na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A Associação Provincial de Futebol da Zambézia tem por fim:
Número ou marcador · p. 58 a) Promover, regulamentar e dirigir a prática de Futebol na Província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 58 b) Estabelecer e manter relações com associações congéneres, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol, bem como em outros organismos desportivos nacionais ou regionais da modalidade; c)Representar perante o Estado e FMF os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 58 d) Organizar, tutelar e realizar torneios provinciais, inter - provinciais nacionais e internacionais oficiais dando colaboração aos clubes e jogadores que neles participarem;
Número ou marcador · p. 58 e) Organizar anualmente Campeonato Provincial, Fase Provincial da Taça de Moçambique e outras provas convenientes a expansão e o desenvolvimento do futebol.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 58 Das insígnias
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 São insígnias da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, bandeira, o emblema, cujos modelos e descrições constam ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da composição dos membros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 58 Um) Compõe a Associação Provincial de Futebol da Zambézia os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 58 a) Sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 58 b) Sócios de mérito;
Número ou marcador · p. 58 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 58 Dois) São sócios ordinários, desde que filiados na Associação Provincial de Futebol da Zambézia:
Texto do artigo · p. 58 a)Os clubes legalmente constituídos e das associações distritais ou regionais que superintendem a prática de futebol na área da sua jurisdição, com poderes de organização, regulamentação disciplina das provas de sua competência;
Número ou marcador · p. 58 b) As comissões quando legalmente constituídas, que representem pelo menos 50% dos clubes que disputem provas provinciais.
Número ou marcador · p. 58 Três) São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e acção se revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção pelos serviços relevantes prestados ao futebol.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 58 Um) Constitui direitos dos sócios ordinários, os seguintes:
Número ou marcador · p. 58 a) Possuir diploma de filiação; b)Participar nas provas organizadas pela Associação Provincial de Futebol da Zambézia de harmonia com o seu regulamento; c)Propor por escrito a Assembleia Geral, outros órgãos ou organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações ao presente estatuto ou aos regulamentos; d)Examinar na sede da Associação Provincial de Futebol da Zambézia as contas da gerência; e)Receber gratuitamente, os relatórios anuais e de mais publicações da Associação Provincial de Futebol da Zambézia; f)Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por este estatuto, pelos regulamentos e por deliberação da Direcção Geral da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios honorários e de mérito tem direito a:
Número ou marcador · p. 58 a) O Diploma comprovativo dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 58 b) A sugerir a Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol;
Número ou marcador · p. 58 c) A receber gratuitamente, os relatórios anuais publicações da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 58 Constituem obrigações dos sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 58 a) Elaborar ou reformular os seus estatutos ou regulamentos, segundo a orientação decorrente deste estatuto ou de regulamento da Associação Provincial de Futebol da Zambézia;
Número ou marcador · p. 58 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, ou seus estatutos e regulamentos, as instruções das autoridades competentes, o presente estatuto e os regulamentos e determinação da Associação Provincial de Futebol da Zambézia; c)Pagar dentro dos prazos regulamentares as quotas de filiação e nos prazos convencionadas dívidas contraídas para com a Associação Provincial de Futebol;
Texto do artigo · p. 59 d)Participar em todas as competições organizadas pela Associação Provincial de Futebol da Zambézia, no interesse do Futebol Provincial; e)Enviar a Associação Provincial de Futebol da Zambézia exemplares devidamente actualizados dos seus estatutos e bem assim dos seus relatórios anuais e demais publicações; f)Organizar provas de carácter particular, submetendo a Associação Provincial de Futebol da Zambézia, a sua homologação; g)Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto, pelos regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Da organização da Associação Provincial de Futebol da Zambézia
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Das disposições gerais e comuns
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 59 Um) Os fins e atribuições da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, são realizados através dos seus órgãos próprios e dos organismos dotados de autonomia técnica nela integrada.
Número ou marcador · p. 59 Dois) São órgãos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia:
Número ou marcador · p. 59 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 59 c) Conselho Disciplina; e) Comissão Provincial de Árbitro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 59 Um) Será de 4 (quatro) anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia que poderão ser reeleitos, desde que apresentem as formalidades normais de candidaturas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Pelo desempenho das funções os membros da Direcção e dos respectivos órgãos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, podem receber prémios que sejam aprovados em sessão ordinária da Direcção.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 59 Um) Os membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, cessam as suas funções nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 59 a)Término de mandato;
Número ou marcador · p. 59 b) Perda de mandato;
Número ou marcador · p. 59 c) Renúncia.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A perda de mandato verifica-se desde que:
Número ou marcador · p. 59 a) Cometa 3 faltas injustificadas e consecutivas ou 5 alternadas as reuniões;
Número ou marcador · p. 59 b) Incumprimento das obrigações decorrentes do presente estatuto e regulamentos.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, podem, durante o seu mandato, pedir a suspensão do exercício de funções, por um período não superior a 100 (cem) dias por duas vezes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Eleição de membros)
Número ou marcador · p. 59 Um) Salvo o disposto no número seguinte, os membros dos órgãos e organismos que forem eleitos em Assembleia Geral, sê-lo-ão por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista global para todos os órgãos e organismos, considerando-se eleitos a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta, procederse-á, logo de seguida, um novo escrutínio, nas apenas entre as duas listas mais votadas no primeiro, considerando-se eleita a que obtiver maior número de votos dos clubes presentes no momento desta votação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 59 Para além dos requisitos específicos previstos no presente estatuto, só podem ser eleitos para os órgãos e organismos da APFZ, pessoas que reúnam os seguintes requisitos gerais:
Texto do artigo · p. 59 a)Serem de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 59 b) Serem maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 59 c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 59 d) Não terem sido definitivamente condenados por crimes puníveis com pena maior nos últimos cinco anos;
Número ou marcador · p. 59 e) Não terem sofrido penalidade disciplinar, em qualquer modalidade desportiva superior a seis meses nos últimos dois anos;
Número ou marcador · p. 59 f) Terem já sido dirigentes desportivos em clubes ou outros organismos, ou atletas de alta competição;
Número ou marcador · p. 59 g) Não terem renunciado ou perdido mandato em órgãos sociais da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 59 Um) As pessoas singulares que tenham sido punidas com sanção disciplinar desportiva, excepto a de irradiação podem ser reabilitadas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A reabilitação deve ser requerida, junto do Conselho Fiscal e Jurisdicional da APFZ, decorridos 5 anos sobre o cumprimento da pena.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 59 Um) Salvo os casos específicos, previstos no presente Estatuto as listas deverão, ser apresentadas na secretaria da APFZ, até 15 dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As listas a submeter a eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos, onde, se manifestem a sua aceitação, e devem ser submetidas por um dos sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 59 Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão ou organismo, o mesmo é preenchido pelo vice-presidente, segundo a ordem de presidência na lista e até ao 2.º vice-presidente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) No caso de vacatura de um vicepresidente, será substituído pelo vogal de acordo com a ordem de precedência na lista.
Número ou marcador · p. 59 Três) As vagas que se verificam em qualquer órgão ou organismo, além do resultado de aplicação do disposto nos n.ºs 1 e 2, serão preenchidos pelos suplentes, a ordem de preenchimento na lista.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) No caso de se esgotar o número de suplentes, para preenchimento de vagas, e o órgão ou organismo ficar sem (quórum) proceder-se-á a nova eleição no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) O órgão ou organismo eleito nos termos do número anterior completará o mandato restante.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 59 Um) Cada órgão ou organismo, terá o seu próprio regimento, que submeterá a homologação da Assembleia Geral com prévio parecer da Direcção da APFZ.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Carecem também de homologação e parecer previstos nos números anteriores quaisquer alteração aos regimentos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 59 Um) A primeira reunião dos órgãos ou organismos da APFZ,realizar-se-á no prazo de oito dias após a tomada de posse dos seus membros, e será convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Salvo casos especiais previstos no presente estatuto, os órgãos e organismos da APFZ, deliberam com a presença da maioria dos seus membros, e será convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 59 Três) O presidente do respectivo órgão ou organismo terá voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) As deliberações ficarão a constar em actas registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os livros de acta serão previamente autenticadas pelo Presidente de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 60 Um) Salvo casos especiais previstos no presente estatuto, os órgãos e organismos da APFZ, deverão reunir-se na sede da APFZ, ordinariamente quando o determinar o presente estatuto e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de 1/3 dos seus membros, com arredondamentos por trabalho.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Salvo os casos especiais previstos no presente estatuto, as convocatórias para as reuniões dos órgãos ou organismos deverão ser notificadas com pelo menos 48 horas de antecedência, acompanhadas da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 60 Três) São dispensadas as formalidades anteriores se estiverem presente todos os membros e desde que o aceitem expressamente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 60 Um) As decisões dos órgãos ou organismos, serão tomadas por maioria simples, salvo quando o estatuto exigir outras maiorias.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do órgão ou organismo, este será substituído de acordo com o artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 60 Um) Compõem a Assembleia Geral da APFZ, os restantes dos membros da APFZ, previsto no artigo quarto, com excepção dos sócios de mérito e dos sócios honorários.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos ou organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, efectuando as comunicações que se mostrem necessárias.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Participam na Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 60 a) Os membros de Direcção;
Número ou marcador · p. 60 b) Os presidentes dos conselhos ou quem os substitua desde que convocados a estarem presentes;
Número ou marcador · p. 60 c) Os sócios de mérito honorários; d)O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, quando não estiverem no exercício da presidência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 60 Um) O número total de votos de Assembleia Geral será o que resultar da aplicação das seguintes normas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Cada Clube têm o número de votos
Texto do artigo · p. 60 que resulta da aplicação da seguinte fórmula: N=1+2n+1n Sendo N= Número total de votos
Texto do artigo · p. 60 1= Um voto de filiação 2n= Duas vezes o número de atletas inscritos
Texto do artigo · p. 60 na época anterior ao da realização da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 60 1n= Número de período de 5 anos de existência desde a fundação.
Número ou marcador · p. 60 Três) Cada organismo referido nas alíneas b) e c) do número 2 do artigo quarto tem um voto de filiação.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Cada uma das entidades previstas no artigo quarto far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral por máximo de dois elementos da sua Direcção, mas só um deles poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os representantes das associações distritais podem revestir a qualidade de membros da respectiva Direcção.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 60 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Ao vice-presidente, compete substituir o Presidente nos impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 60 Três) Se as reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será o mesmo substituído, por uma escolha de entre os representantes dos respectivos clubes presentes, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) O secretário participa também nas votações da mesa, mas o presidente, só é obrigado a votar quando as votações se fizerem por escrutínio secreto ou em caso de empate.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 60 Um) Das deliberações da mesa, ou das decisões do seu Presidente, no decurso das reuniões, pode haver recurso para a Assembleiageral, interpor verbalmente e imediatamente por qualquer membro, sempre, sendo esta decisão em última instância.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Das deliberações de Assembleia Geral pode haver recurso para o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO III Do funcionamento
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 60 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas através de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os membros e participantes com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, juntamente com a respectiva ordem de trabalho e fazendo acompanhar de todos os elementos e documentos exigidos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matéria não constante do aviso convocado, salvo se estiverem presentes todos os membros que compõe a Assembleia Geral, previsto no artigo vigésimo segundo, e estes aceitem expressamente discutir qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 60 Três) Se porém, se tratar de Assembleia Geral que visa alterar o número de participantes e figurinos das provas provinciais, terá que ser realizada até 31 de Dezembro da época anterior.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pela Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 60 Um) Excepto o previsto nos números 4 e 5 deste artigo, a Assembleia Geral não pode validamente funcionar em primeira convocatória sem a presença da metade de pelo menos dos votos da Assembleia Geral. No entanto, a Assembleia Geral poderá funcionar uma hora depois com qualquer número dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A dissolução da APFZ exige uma votação igual ou superiora ¾ do total dos votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Três) As restantes deliberações são tomadas por maioria dos seus membros presentes, não contando para o efeito os votos de abstenção, nulos ou brancos.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) As deliberações que envolvem alterações estatutárias tem que ser apresentadas ou aprovadas por 75% do total dos votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 As votações só se realizarão por escrutínio secreto quando se trate de eleições ou requerimento de pelo menos, três associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO IV Das competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 60 a) Eleger e destituir os membros da sua mesa e dos órgãos e organismos da APFZ nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 60 b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, coadjuvados pelo vicepresidente;
Número ou marcador · p. 60 c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
Número ou marcador · p. 60 d) Assinar os termos de abertura e encerramento do livro de actas das sessões;
Número ou marcador · p. 61 e) Apreciar, discutir e votar alterações estatutárias que lhe sejam propostas;
Número ou marcador · p. 61 f) Deliberar sobre a dissolução da APFZ;
Número ou marcador · p. 61 g) Apreciar, discutir e votar as alterações regulamentares que lhe sejam propostas;
Número ou marcador · p. 61 h) Designar em comissões de serviço, e exonerar nos termos da Lei n.º 8/85, sob proposta da Direcção, devidamente fundamentada, o Secretário Geral da APFZ;
Número ou marcador · p. 61 i) Apreciar, discutir e votar o relatório de contas e orçamento;
Número ou marcador · p. 61 j) Deliberar sobre a admissão dos sócios honorários e de mérito; k)Reconhecer a qualidade de ser membro, a pessoa singular ou colectiva nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 61 l) Conceder medalhas e louvores de pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços a APFZ ou ao Futebol Provincial;
Número ou marcador · p. 61 m) Autorizar a aquisição,alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 61 n) Deliberar sobre outros assuntos que a lei, e o presente estatuto ou os regulamentos,atribuam a sua competência;
Número ou marcador · p. 61 o) Deliberar em definitivo sobre os casos não previstos no estatuto ou regulamentos, e que carecem de solução;
Número ou marcador · p. 61 p) Aprovar sob proposta da Direcção,as normas gerais de regulamento com organismos dotados na autonomia, especialmente nos aspectos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 61 Um) A discussão e votação pela Assembleia Geral da proposta de alteração de estatuto,do regulamento geral ou de outros regulamentos apresentados por qualquer dos seus membros, dependem do aviso prévio e parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 61 Dois) É dispensado o parecer, no número anterior, quando no decurso da discussão seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma a ser objecto de discussão.
Texto do artigo · p. 61 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Definição)
Texto do artigo · p. 61 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente, um vicepresidente,um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 61 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 61 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 61 a) Reunir, ordinariamente,uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determinar,
Número ou marcador · p. 61 b) Examinar todos os seus actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 61 c) Examinar com regularidade as contas e a escritura dos livros de tesouraria;
Número ou marcador · p. 61 d) Dar parecer sobre todos assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
Número ou marcador · p. 61 e) Assistir por intermédio de todos assuntos,as sessões de Assembleia Geral, pedido a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses da associação e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 61 f) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los á Direcção;
Número ou marcador · p. 61 g) Das reuniões do Conselho Fiscal, serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos ou organismos associativos, no prazo máximo de 15 dias após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO VI Da Direcção
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 61 Um) Compõe a Direcção 9 membros, sendo 1 presidente, 3 vice-presidentes e 5 vogais eleitos em AssembleiaGeral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os três vice-presidentes são:
Número ou marcador · p. 61 a) Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 61 b) Comunicação e Imagem (marketing);
Número ou marcador · p. 61 c) Futebol de Alta-Competição;
Número ou marcador · p. 61 d) Os Vogais auxiliarão os Vicepresidentes.
Número ou marcador · p. 61 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 61 Um) O secretário-geral assistirá a Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A escolha do secretário-geral,incide-se sobre pessoa especialmente qualificada pelos conhecimentos em assuntos de organização e matéria desportiva.
Número ou marcador · p. 61 Três) O secretário-geral terá remuneração que for fixada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os membros suplentes no total de seis constarão da lista própria, tomarão posse quando passarem a efectivos.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Elaborar as actas depois de terminadas as sessões e os autos de posse,procedendo a sua leitura.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 A Direcção terá reunião ordinária por semana e as reuniões extraordinárias que forem convocadas de harmonia com o n.º 1 do artigo 19.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO III Das competências
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Um) Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 61 a) Representar a Associação de Futebol da Zambézia; b)Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 61 c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei,tomando as decisões que achar convenientes para tal;
Número ou marcador · p. 61 d) Contratar,demitir e guiar o pessoal ao serviço da APFZ;
Número ou marcador · p. 61 e) Assegurar a gestão correcta dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 61 f) Representar a APFZ junto da FMF, Governo e outras Instituições,a Assembleia e os clubes seus filiados;
Número ou marcador · p. 61 g) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção;
Número ou marcador · p. 61 h) Autorizar as dispensas normais e indispensáveis levando sempre em linha de conta o cumprimento de orçamento aprovado pela Assembleia Geral; i)Providenciar e decidir como lhe parecer mais conveniente em qualquer caso urgente e imprevisto, da competência da Direcção, dandolhe conhecimento na reunião imediata, e assumindo em tal caso,perante os outros membros, inteira responsabilidade dos seus actos;
Número ou marcador · p. 61 j) Assinar documentos comprovativos da filiação, cartões de Livre-trânsito todos e os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
Número ou marcador · p. 61 k) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 62 l) Assinar cheques e todos os documentos que constituem ordem de pagamento, conjuntamente com o vice-presidente financeiro, e rubricar todos os documentos e despesas e receitas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Ao vice-presidente administrativo compete coadjuvar o presidente na área administrativa nomeadamente:
Texto do artigo · p. 62 a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e do pessoal da APFZ;
Número ou marcador · p. 62 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausência;
Número ou marcador · p. 62 c) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção, as taxas a vigorarem anualmente;
Número ou marcador · p. 62 d) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do público no campo de jogo,devendo para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais e da cruz vermelha;
Número ou marcador · p. 62 e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação de bilhetes de ingresso aos campos de jogos e demais impressos necessários ao funcionamento da APFZ;
Número ou marcador · p. 62 f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras de área administrativa.
Número ou marcador · p. 62 Três) Ao vice-presidente financeiro compete coadjuvar o presidente na área financeira,nomeadamente:
Texto do artigo · p. 62 a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza financeira;
Número ou marcador · p. 62 b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência e apresentar pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 c) Assinar conjuntamente com o Presidente, todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 62 d) Garantir arrecadação de receitas para a APFZ, através de cobranças de todos os valores devidos;
Número ou marcador · p. 62 e) Controlar a venda de bilhetes de ingresso no campo de jogos e elaborar os respectivos balancetes;
Número ou marcador · p. 62 f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área financeira;
Número ou marcador · p. 62 g) Submeter a aprovação do presidente de todas as despesas a efectuar.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Ao vice-presidente do Futebol compete coadjuvar o presidente, orientando e coordenando todos os assuntos respeitantes ao futebol e em especial colaborar na organização e calendarização de todas as provas e ainda:
Texto do artigo · p. 62 a)Garantir que sejam reunidas e verificadas todas as condições técnicas e de segurança para a realização das
Texto do artigo · p. 62 competições provinciais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 62 b) Garantir recolha de sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos referentes aos clubes, técnicos, atletas e infra-estruturas desportivas existentes;
Número ou marcador · p. 62 c) Preparar ou propor os participantes as reuniões técnicos;
Número ou marcador · p. 62 d) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas de inscrição de atletas;
Número ou marcador · p. 62 e) Orientar e coordenar todos os assuntos respeitantes as selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 62 f) Analisar, conceder ou propor projectos, planos e programa de formação de futebol;
Número ou marcador · p. 62 g) Propor a contratação das equipas técnicas para orientação dos trabalhos das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 62 h) Propor salários, subsídios, prémios e outros honorários a serem atribuídos aos atletas, técnicos e todos elementos ligados aos trabalhos das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 62 i) Analisar, preparar e propor para aprovação dos figurinos, calendários e regulamentos das provas;
Número ou marcador · p. 62 j) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de futebol.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Ao secretário-geral compete assistir á Direcção, orientar e controlar todos os serviços da associação nomeadamente:
Número ou marcador · p. 62 a) Assinar correspondência oficial sempre e desde que tais poderes lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 62 b) Escriturar e ter em dia a Contabilidade da APFZ;
Número ou marcador · p. 62 c) Assinar juntamente com o Presidente ou vice-presidente financeiro os cheques da APFZ.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO São tarefas colectivas da Direcção:
Número ou marcador · p. 62 a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 62 b) Executar as deliberações dos restantes órgãos ou organismos;
Número ou marcador · p. 62 c) Administrar os fundos da APFZ;
Número ou marcador · p. 62 d) Propor a Assembleia Geral a admissão dos sócios de mérito e honorários, e a concessão de medalhas;
Número ou marcador · p. 62 e) Conceder medalhas;
Número ou marcador · p. 62 f) Propor a Assembleia Geral a perda de mandato dos seus membros;
Número ou marcador · p. 62 g) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 62 h) Elaborar em coordenação com os restantes órgãos ou organismos o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 62 i) Elaborar o orçamento ordinário e o suplementar;
Número ou marcador · p. 62 j) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 62 k) Solicitar a convocação extraordinária das assembleias geral;
Número ou marcador · p. 62 l) Elaborar o calendário de provas oficiais de harmonia de com o calendário das demais competições;
Número ou marcador · p. 62 m) Nomear seleccionadores provinciais;
Número ou marcador · p. 62 n) Deliberar quanto ao preenchimento de qualquer lacuna dos regulamentos até a 1.ª Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 o) Intervir, sempre que a verdade desportiva o exija, em qualquer área de actividade de outros órgãos ou organismos, mediante a obtenção de explicações e esclarecimentos sobre a actuação destes órgãos e organismos.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO VII Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO 1 Da composição
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Compõe o Conselho de Disciplina, cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente e três vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Conselho de Disciplina reúnese ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, quantas vezes for convocada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 O Conselho de Disciplina delibera por maioria absoluta, e com a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao Conselho de Disciplina: a) Tomar todas as medidas punitivas sobre os clubes;
Número ou marcador · p. 62 b) Apreciar e punir, de acordo com os regulamentos, todas as infracções disciplinares, imputadas as pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFZ.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Da Comissão de Árbitros de Futebol
Texto do artigo · p. 62 SECÇÃOI Da composição
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Compõe a Comissão de Árbitros de Futebol, 3 membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, eleitos em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 A Comissão de Árbitros de Futebol, reúnese ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente quantas vezes for convocada de harmonia como número 1 do artigo décimo nono.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO III Da competência
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Compete á Comissão de Árbitros de Futebol, gerir a actividade de arbitragem nos jogos que decorrem no âmbito das provas organizadas pela APFZ nomeadamente:
Número ou marcador · p. 63 a) Fornecer trimestralmente a Direcção da APFZ elementos para elaborar o orçamento;
Número ou marcador · p. 63 b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 63 c) Nomear juízes de nível provincial;
Número ou marcador · p. 63 d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção preparação técnica e física bem como a actuação dos Árbitros no exercício destas actividades;
Número ou marcador · p. 63 e) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro de árbitros;
Número ou marcador · p. 63 f) Designar os árbitros para os jogos de provas provinciais e quando for notificada, de prova nacional;
Número ou marcador · p. 63 g) Fixar o efectivo das categorias de árbitros e proceder a sua alteração desde que se justifique;
Número ou marcador · p. 63 h) Promover junto dos árbitros, clubes e delegados técnicos a divulgação das leis de jogo; i)Elaborar relatórios específicos do sector de arbitragem que será integrado no relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 63 j) Exercer acções disciplinares sobre os árbitros da sua nomeação sobre faltas específicas de ordem técnica ou pelo não cumprimento das suas directrizes de ordem técnica; k)Propor a Assembleia Geral, a concessão de galardões previstos no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 63 l) Regulamentar o recrutamento e preparação de instrutores e delegados técnicos;
Número ou marcador · p. 63 m) Interpretar as leis de Jogos, sempre que lhes seja solicitado.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO XX Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Compõe o Conselho Fiscal e Jurisdicional, cinco membro, sendo um presidente, um vicepresidente, um relator e dois vogais.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 O Conselho Fiscal e Jurisdicional, reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quantas vezes forem convocadas de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 20.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO III Das competências
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 63 Um) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional, julgar e conhecer os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, sobre aspectos disciplinares;
Número ou marcador · p. 63 Dois) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 63 a) Conhecer e julgar em segunda instância os recursos interpostos sobre matéria disciplinar;
Número ou marcador · p. 63 b) Conhecer e julgar em última instância os recursos interpostos sobre deliberações da Direcção e das decisões dos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 63 c) Conhecer e julgar em 2.ª instância os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, Comissão de Árbitros e das decisões dos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 63 d) Julgar em número,1.ªinstância os protestos apresentados sobre má qualificação de jogadores;
Número ou marcador · p. 63 e) Emitir parecer sobre projectos de novos estatutos ou regulamentos, sua alteração ou casos, sempre que lhe sejam solicitados pela Direcção em relação a situações de carácter genérico e abstracto;
Número ou marcador · p. 63 f) Conhecer e decidir sobre os recursos interpostos da deliberação da Assembleia Geral, bem como tudo quanto respeita a actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 63 g) Exercer o puder disciplinar sobre a APFZ, e respectivos dirigentes;
Número ou marcador · p. 63 h) Dar parecer no prazo de 15 dias sobre deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 63 i) Examinar trimestralmente as contas da APFZ e elaborar os respectivos relatórios e remeter ao Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 63 j) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 63 k) Emitir parecer anual sobre contas de gerência.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 63 Um) Junto da APFZ funcionam um Conselho Técnico, composto de três membros nomeados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O funcionamento e competências do Conselho Técnico serão definidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO XI Das disposições gerais de transitórias
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 O ano social da APFZ, decorre de 1 de Janeiro á 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 63 Enquanto não se achar justificável a existência de um Regulamento Geral e Disciplinar próprio, a APFZ reger-se-á pelos Regulamentos da FMF.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 63 O presente estatuto, entra em vigor á partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Associação Provincial de Futebol da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Futebol da Zambézia, reconhecida aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze por despacho da sua Excelência Governador da Província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100721368 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 6 de Abril de 2016.
  4. Texto do artigo, página 58: — A Conservadora, Ilegível.
  5. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 58: Um) A Associação Provincial de Futebol da Zambézia (APFZ), tem a sua sede em Quelimanee jurisdição sobre toda a província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 58: Dois) A Associação Provincial de Futebol da Zambézia rege-se pelas disposições legais em vigor, pelas normas da FMF, pelo presente estatuto e por regulamento ou deliberações na Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 58: A Associação Provincial de Futebol da Zambézia tem por fim:
  13. Número ou marcador, página 58: a) Promover, regulamentar e dirigir a prática de Futebol na Província da Zambézia;
  14. Número ou marcador, página 58: b) Estabelecer e manter relações com associações congéneres, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol, bem como em outros organismos desportivos nacionais ou regionais da modalidade; c)Representar perante o Estado e FMF os interesses dos seus filiados;
  15. Número ou marcador, página 58: d) Organizar, tutelar e realizar torneios provinciais, inter - provinciais nacionais e internacionais oficiais dando colaboração aos clubes e jogadores que neles participarem;
  16. Número ou marcador, página 58: e) Organizar anualmente Campeonato Provincial, Fase Provincial da Taça de Moçambique e outras provas convenientes a expansão e o desenvolvimento do futebol.
  17. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 58: Das insígnias
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 58: São insígnias da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, bandeira, o emblema, cujos modelos e descrições constam ao presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da composição dos membros
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  23. Número ou marcador, página 58: Um) Compõe a Associação Provincial de Futebol da Zambézia os seguintes membros:
  24. Número ou marcador, página 58: a) Sócios ordinários;
  25. Número ou marcador, página 58: b) Sócios de mérito;
  26. Número ou marcador, página 58: c) Sócios honorários.
  27. Número ou marcador, página 58: Dois) São sócios ordinários, desde que filiados na Associação Provincial de Futebol da Zambézia:
  28. Texto do artigo, página 58: a)Os clubes legalmente constituídos e das associações distritais ou regionais que superintendem a prática de futebol na área da sua jurisdição, com poderes de organização, regulamentação disciplina das provas de sua competência;
  29. Número ou marcador, página 58: b) As comissões quando legalmente constituídas, que representem pelo menos 50% dos clubes que disputem provas provinciais.
  30. Número ou marcador, página 58: Três) São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e acção se revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção.
  31. Número ou marcador, página 58: Quatro) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção pelos serviços relevantes prestados ao futebol.
  32. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 58: (Direitos dos sócios)
  34. Número ou marcador, página 58: Um) Constitui direitos dos sócios ordinários, os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 58: a) Possuir diploma de filiação; b)Participar nas provas organizadas pela Associação Provincial de Futebol da Zambézia de harmonia com o seu regulamento; c)Propor por escrito a Assembleia Geral, outros órgãos ou organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações ao presente estatuto ou aos regulamentos; d)Examinar na sede da Associação Provincial de Futebol da Zambézia as contas da gerência; e)Receber gratuitamente, os relatórios anuais e de mais publicações da Associação Provincial de Futebol da Zambézia; f)Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por este estatuto, pelos regulamentos e por deliberação da Direcção Geral da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
  36. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios honorários e de mérito tem direito a:
  37. Número ou marcador, página 58: a) O Diploma comprovativo dessa qualidade;
  38. Número ou marcador, página 58: b) A sugerir a Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol;
  39. Número ou marcador, página 58: c) A receber gratuitamente, os relatórios anuais publicações da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 58: (Obrigações)
  42. Texto do artigo, página 58: Constituem obrigações dos sócios ordinários;
  43. Número ou marcador, página 58: a) Elaborar ou reformular os seus estatutos ou regulamentos, segundo a orientação decorrente deste estatuto ou de regulamento da Associação Provincial de Futebol da Zambézia;
  44. Número ou marcador, página 58: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, ou seus estatutos e regulamentos, as instruções das autoridades competentes, o presente estatuto e os regulamentos e determinação da Associação Provincial de Futebol da Zambézia; c)Pagar dentro dos prazos regulamentares as quotas de filiação e nos prazos convencionadas dívidas contraídas para com a Associação Provincial de Futebol;
  45. Texto do artigo, página 59: d)Participar em todas as competições organizadas pela Associação Provincial de Futebol da Zambézia, no interesse do Futebol Provincial; e)Enviar a Associação Provincial de Futebol da Zambézia exemplares devidamente actualizados dos seus estatutos e bem assim dos seus relatórios anuais e demais publicações; f)Organizar provas de carácter particular, submetendo a Associação Provincial de Futebol da Zambézia, a sua homologação; g)Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto, pelos regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
  46. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Da organização da Associação Provincial de Futebol da Zambézia
  47. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Das disposições gerais e comuns
  48. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 59: (Órgãos)
  50. Número ou marcador, página 59: Um) Os fins e atribuições da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, são realizados através dos seus órgãos próprios e dos organismos dotados de autonomia técnica nela integrada.
  51. Número ou marcador, página 59: Dois) São órgãos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia:
  52. Número ou marcador, página 59: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 59: b) Direcção;
  54. Número ou marcador, página 59: c) Conselho Disciplina; e) Comissão Provincial de Árbitro.
  55. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 59: (Mandatos)
  57. Número ou marcador, página 59: Um) Será de 4 (quatro) anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia que poderão ser reeleitos, desde que apresentem as formalidades normais de candidaturas.
  58. Número ou marcador, página 59: Dois) Pelo desempenho das funções os membros da Direcção e dos respectivos órgãos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, podem receber prémios que sejam aprovados em sessão ordinária da Direcção.
  59. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  60. Número ou marcador, página 59: Um) Os membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, cessam as suas funções nos seguintes casos:
  61. Texto do artigo, página 59: a)Término de mandato;
  62. Número ou marcador, página 59: b) Perda de mandato;
  63. Número ou marcador, página 59: c) Renúncia.
  64. Número ou marcador, página 59: Dois) A perda de mandato verifica-se desde que:
  65. Número ou marcador, página 59: a) Cometa 3 faltas injustificadas e consecutivas ou 5 alternadas as reuniões;
  66. Número ou marcador, página 59: b) Incumprimento das obrigações decorrentes do presente estatuto e regulamentos.
  67. Número ou marcador, página 59: Três) Os membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, podem, durante o seu mandato, pedir a suspensão do exercício de funções, por um período não superior a 100 (cem) dias por duas vezes.
  68. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 59: (Eleição de membros)
  70. Número ou marcador, página 59: Um) Salvo o disposto no número seguinte, os membros dos órgãos e organismos que forem eleitos em Assembleia Geral, sê-lo-ão por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista global para todos os órgãos e organismos, considerando-se eleitos a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
  71. Número ou marcador, página 59: Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta, procederse-á, logo de seguida, um novo escrutínio, nas apenas entre as duas listas mais votadas no primeiro, considerando-se eleita a que obtiver maior número de votos dos clubes presentes no momento desta votação.
  72. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 59: (Requisitos)
  74. Texto do artigo, página 59: Para além dos requisitos específicos previstos no presente estatuto, só podem ser eleitos para os órgãos e organismos da APFZ, pessoas que reúnam os seguintes requisitos gerais:
  75. Texto do artigo, página 59: a)Serem de nacionalidade moçambicana;
  76. Número ou marcador, página 59: b) Serem maiores de 18 anos de idade;
  77. Número ou marcador, página 59: c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
  78. Número ou marcador, página 59: d) Não terem sido definitivamente condenados por crimes puníveis com pena maior nos últimos cinco anos;
  79. Número ou marcador, página 59: e) Não terem sofrido penalidade disciplinar, em qualquer modalidade desportiva superior a seis meses nos últimos dois anos;
  80. Número ou marcador, página 59: f) Terem já sido dirigentes desportivos em clubes ou outros organismos, ou atletas de alta competição;
  81. Número ou marcador, página 59: g) Não terem renunciado ou perdido mandato em órgãos sociais da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
  82. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Número ou marcador, página 59: Um) As pessoas singulares que tenham sido punidas com sanção disciplinar desportiva, excepto a de irradiação podem ser reabilitadas.
  84. Número ou marcador, página 59: Dois) A reabilitação deve ser requerida, junto do Conselho Fiscal e Jurisdicional da APFZ, decorridos 5 anos sobre o cumprimento da pena.
  85. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Número ou marcador, página 59: Um) Salvo os casos específicos, previstos no presente Estatuto as listas deverão, ser apresentadas na secretaria da APFZ, até 15 dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
  87. Número ou marcador, página 59: Dois) As listas a submeter a eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos, onde, se manifestem a sua aceitação, e devem ser submetidas por um dos sócios com direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Número ou marcador, página 59: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão ou organismo, o mesmo é preenchido pelo vice-presidente, segundo a ordem de presidência na lista e até ao 2.º vice-presidente.
  90. Número ou marcador, página 59: Dois) No caso de vacatura de um vicepresidente, será substituído pelo vogal de acordo com a ordem de precedência na lista.
  91. Número ou marcador, página 59: Três) As vagas que se verificam em qualquer órgão ou organismo, além do resultado de aplicação do disposto nos n.ºs 1 e 2, serão preenchidos pelos suplentes, a ordem de preenchimento na lista.
  92. Número ou marcador, página 59: Quatro) No caso de se esgotar o número de suplentes, para preenchimento de vagas, e o órgão ou organismo ficar sem (quórum) proceder-se-á a nova eleição no prazo de 30 dias.
  93. Número ou marcador, página 59: Cinco) O órgão ou organismo eleito nos termos do número anterior completará o mandato restante.
  94. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Número ou marcador, página 59: Um) Cada órgão ou organismo, terá o seu próprio regimento, que submeterá a homologação da Assembleia Geral com prévio parecer da Direcção da APFZ.
  96. Número ou marcador, página 59: Dois) Carecem também de homologação e parecer previstos nos números anteriores quaisquer alteração aos regimentos.
  97. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Número ou marcador, página 59: Um) A primeira reunião dos órgãos ou organismos da APFZ,realizar-se-á no prazo de oito dias após a tomada de posse dos seus membros, e será convocada pelo respectivo presidente.
  99. Número ou marcador, página 59: Dois) Salvo casos especiais previstos no presente estatuto, os órgãos e organismos da APFZ, deliberam com a presença da maioria dos seus membros, e será convocada pelo respectivo presidente.
  100. Número ou marcador, página 59: Três) O presidente do respectivo órgão ou organismo terá voto de qualidade no caso de empate.
  101. Número ou marcador, página 59: Quatro) As deliberações ficarão a constar em actas registadas em livro próprio.
  102. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os livros de acta serão previamente autenticadas pelo Presidente de Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Número ou marcador, página 60: Um) Salvo casos especiais previstos no presente estatuto, os órgãos e organismos da APFZ, deverão reunir-se na sede da APFZ, ordinariamente quando o determinar o presente estatuto e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de 1/3 dos seus membros, com arredondamentos por trabalho.
  105. Número ou marcador, página 60: Dois) Salvo os casos especiais previstos no presente estatuto, as convocatórias para as reuniões dos órgãos ou organismos deverão ser notificadas com pelo menos 48 horas de antecedência, acompanhadas da respectiva ordem de trabalho.
  106. Número ou marcador, página 60: Três) São dispensadas as formalidades anteriores se estiverem presente todos os membros e desde que o aceitem expressamente.
  107. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Número ou marcador, página 60: Um) As decisões dos órgãos ou organismos, serão tomadas por maioria simples, salvo quando o estatuto exigir outras maiorias.
  109. Número ou marcador, página 60: Dois) Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do órgão ou organismo, este será substituído de acordo com o artigo décimo sétimo.
  110. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO I Da composição
  112. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Número ou marcador, página 60: Um) Compõem a Assembleia Geral da APFZ, os restantes dos membros da APFZ, previsto no artigo quarto, com excepção dos sócios de mérito e dos sócios honorários.
  114. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos ou organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, efectuando as comunicações que se mostrem necessárias.
  115. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 60: Participam na Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
  117. Número ou marcador, página 60: a) Os membros de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 60: b) Os presidentes dos conselhos ou quem os substitua desde que convocados a estarem presentes;
  119. Número ou marcador, página 60: c) Os sócios de mérito honorários; d)O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, quando não estiverem no exercício da presidência.
  120. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Número ou marcador, página 60: Um) O número total de votos de Assembleia Geral será o que resultar da aplicação das seguintes normas.
  122. Número ou marcador, página 60: Dois) Cada Clube têm o número de votos
  123. Texto do artigo, página 60: que resulta da aplicação da seguinte fórmula: N=1+2n+1n Sendo N= Número total de votos
  124. Texto do artigo, página 60: 1= Um voto de filiação 2n= Duas vezes o número de atletas inscritos
  125. Texto do artigo, página 60: na época anterior ao da realização da Assembleia Geral;
  126. Texto do artigo, página 60: 1n= Número de período de 5 anos de existência desde a fundação.
  127. Número ou marcador, página 60: Três) Cada organismo referido nas alíneas b) e c) do número 2 do artigo quarto tem um voto de filiação.
  128. Número ou marcador, página 60: Quatro) Cada uma das entidades previstas no artigo quarto far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral por máximo de dois elementos da sua Direcção, mas só um deles poderá exercer o direito de voto.
  129. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os representantes das associações distritais podem revestir a qualidade de membros da respectiva Direcção.
  130. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia
  131. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Número ou marcador, página 60: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 60: Dois) Ao vice-presidente, compete substituir o Presidente nos impedimentos ou ausências.
  134. Número ou marcador, página 60: Três) Se as reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será o mesmo substituído, por uma escolha de entre os representantes dos respectivos clubes presentes, com direito a voto.
  135. Número ou marcador, página 60: Quatro) O secretário participa também nas votações da mesa, mas o presidente, só é obrigado a votar quando as votações se fizerem por escrutínio secreto ou em caso de empate.
  136. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Número ou marcador, página 60: Um) Das deliberações da mesa, ou das decisões do seu Presidente, no decurso das reuniões, pode haver recurso para a Assembleiageral, interpor verbalmente e imediatamente por qualquer membro, sempre, sendo esta decisão em última instância.
  138. Número ou marcador, página 60: Dois) Das deliberações de Assembleia Geral pode haver recurso para o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
  139. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO III Do funcionamento
  140. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Número ou marcador, página 60: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas através de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os membros e participantes com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, juntamente com a respectiva ordem de trabalho e fazendo acompanhar de todos os elementos e documentos exigidos.
  142. Número ou marcador, página 60: Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matéria não constante do aviso convocado, salvo se estiverem presentes todos os membros que compõe a Assembleia Geral, previsto no artigo vigésimo segundo, e estes aceitem expressamente discutir qualquer matéria.
  143. Número ou marcador, página 60: Três) Se porém, se tratar de Assembleia Geral que visa alterar o número de participantes e figurinos das provas provinciais, terá que ser realizada até 31 de Dezembro da época anterior.
  144. Número ou marcador, página 60: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pela Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
  145. Número ou marcador, página 60: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros referidos no número anterior.
  146. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Número ou marcador, página 60: Um) Excepto o previsto nos números 4 e 5 deste artigo, a Assembleia Geral não pode validamente funcionar em primeira convocatória sem a presença da metade de pelo menos dos votos da Assembleia Geral. No entanto, a Assembleia Geral poderá funcionar uma hora depois com qualquer número dos seus sócios.
  148. Número ou marcador, página 60: Dois) A dissolução da APFZ exige uma votação igual ou superiora ¾ do total dos votos da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 60: Três) As restantes deliberações são tomadas por maioria dos seus membros presentes, não contando para o efeito os votos de abstenção, nulos ou brancos.
  150. Número ou marcador, página 60: Quatro) As deliberações que envolvem alterações estatutárias tem que ser apresentadas ou aprovadas por 75% do total dos votos da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 60: As votações só se realizarão por escrutínio secreto quando se trate de eleições ou requerimento de pelo menos, três associados com direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO IV Das competências da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete a Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 60: a) Eleger e destituir os membros da sua mesa e dos órgãos e organismos da APFZ nos termos deste estatuto;
  156. Número ou marcador, página 60: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, coadjuvados pelo vicepresidente;
  157. Número ou marcador, página 60: c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
  158. Número ou marcador, página 60: d) Assinar os termos de abertura e encerramento do livro de actas das sessões;
  159. Número ou marcador, página 61: e) Apreciar, discutir e votar alterações estatutárias que lhe sejam propostas;
  160. Número ou marcador, página 61: f) Deliberar sobre a dissolução da APFZ;
  161. Número ou marcador, página 61: g) Apreciar, discutir e votar as alterações regulamentares que lhe sejam propostas;
  162. Número ou marcador, página 61: h) Designar em comissões de serviço, e exonerar nos termos da Lei n.º 8/85, sob proposta da Direcção, devidamente fundamentada, o Secretário Geral da APFZ;
  163. Número ou marcador, página 61: i) Apreciar, discutir e votar o relatório de contas e orçamento;
  164. Número ou marcador, página 61: j) Deliberar sobre a admissão dos sócios honorários e de mérito; k)Reconhecer a qualidade de ser membro, a pessoa singular ou colectiva nos termos deste estatuto;
  165. Número ou marcador, página 61: l) Conceder medalhas e louvores de pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços a APFZ ou ao Futebol Provincial;
  166. Número ou marcador, página 61: m) Autorizar a aquisição,alienação de bens imóveis;
  167. Número ou marcador, página 61: n) Deliberar sobre outros assuntos que a lei, e o presente estatuto ou os regulamentos,atribuam a sua competência;
  168. Número ou marcador, página 61: o) Deliberar em definitivo sobre os casos não previstos no estatuto ou regulamentos, e que carecem de solução;
  169. Número ou marcador, página 61: p) Aprovar sob proposta da Direcção,as normas gerais de regulamento com organismos dotados na autonomia, especialmente nos aspectos administrativos e financeiros.
  170. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Número ou marcador, página 61: Um) A discussão e votação pela Assembleia Geral da proposta de alteração de estatuto,do regulamento geral ou de outros regulamentos apresentados por qualquer dos seus membros, dependem do aviso prévio e parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional, nos termos do presente estatuto.
  172. Número ou marcador, página 61: Dois) É dispensado o parecer, no número anterior, quando no decurso da discussão seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma a ser objecto de discussão.
  173. Texto do artigo, página 61: Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 61: (Definição)
  176. Texto do artigo, página 61: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente, um vicepresidente,um secretário e um relator.
  177. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 61: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 61: São atribuições do Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 61: a) Reunir, ordinariamente,uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determinar,
  181. Número ou marcador, página 61: b) Examinar todos os seus actos administrativos da Direcção;
  182. Número ou marcador, página 61: c) Examinar com regularidade as contas e a escritura dos livros de tesouraria;
  183. Número ou marcador, página 61: d) Dar parecer sobre todos assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
  184. Número ou marcador, página 61: e) Assistir por intermédio de todos assuntos,as sessões de Assembleia Geral, pedido a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses da associação e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
  185. Número ou marcador, página 61: f) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los á Direcção;
  186. Número ou marcador, página 61: g) Das reuniões do Conselho Fiscal, serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
  187. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 61: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos ou organismos associativos, no prazo máximo de 15 dias após a sua eleição.
  189. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO VI Da Direcção
  190. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I Da composição
  191. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Número ou marcador, página 61: Um) Compõe a Direcção 9 membros, sendo 1 presidente, 3 vice-presidentes e 5 vogais eleitos em AssembleiaGeral.
  193. Número ou marcador, página 61: Dois) Os três vice-presidentes são:
  194. Número ou marcador, página 61: a) Administração e Finanças;
  195. Número ou marcador, página 61: b) Comunicação e Imagem (marketing);
  196. Número ou marcador, página 61: c) Futebol de Alta-Competição;
  197. Número ou marcador, página 61: d) Os Vogais auxiliarão os Vicepresidentes.
  198. Número ou marcador, página 61: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  199. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Número ou marcador, página 61: Um) O secretário-geral assistirá a Direcção sem direito a voto.
  201. Número ou marcador, página 61: Dois) A escolha do secretário-geral,incide-se sobre pessoa especialmente qualificada pelos conhecimentos em assuntos de organização e matéria desportiva.
  202. Número ou marcador, página 61: Três) O secretário-geral terá remuneração que for fixada pela Direcção.
  203. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os membros suplentes no total de seis constarão da lista própria, tomarão posse quando passarem a efectivos.
  204. Número ou marcador, página 61: Cinco) Elaborar as actas depois de terminadas as sessões e os autos de posse,procedendo a sua leitura.
  205. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Do funcionamento
  206. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 61: A Direcção terá reunião ordinária por semana e as reuniões extraordinárias que forem convocadas de harmonia com o n.º 1 do artigo 19.
  208. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO III Das competências
  209. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Um) Ao presidente compete:
  210. Número ou marcador, página 61: a) Representar a Associação de Futebol da Zambézia; b)Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;
  211. Número ou marcador, página 61: c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei,tomando as decisões que achar convenientes para tal;
  212. Número ou marcador, página 61: d) Contratar,demitir e guiar o pessoal ao serviço da APFZ;
  213. Número ou marcador, página 61: e) Assegurar a gestão correcta dos fundos da associação;
  214. Número ou marcador, página 61: f) Representar a APFZ junto da FMF, Governo e outras Instituições,a Assembleia e os clubes seus filiados;
  215. Número ou marcador, página 61: g) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção;
  216. Número ou marcador, página 61: h) Autorizar as dispensas normais e indispensáveis levando sempre em linha de conta o cumprimento de orçamento aprovado pela Assembleia Geral; i)Providenciar e decidir como lhe parecer mais conveniente em qualquer caso urgente e imprevisto, da competência da Direcção, dandolhe conhecimento na reunião imediata, e assumindo em tal caso,perante os outros membros, inteira responsabilidade dos seus actos;
  217. Número ou marcador, página 61: j) Assinar documentos comprovativos da filiação, cartões de Livre-trânsito todos e os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
  218. Número ou marcador, página 61: k) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
  219. Número ou marcador, página 62: l) Assinar cheques e todos os documentos que constituem ordem de pagamento, conjuntamente com o vice-presidente financeiro, e rubricar todos os documentos e despesas e receitas.
  220. Número ou marcador, página 62: Dois) Ao vice-presidente administrativo compete coadjuvar o presidente na área administrativa nomeadamente:
  221. Texto do artigo, página 62: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e do pessoal da APFZ;
  222. Número ou marcador, página 62: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausência;
  223. Número ou marcador, página 62: c) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção, as taxas a vigorarem anualmente;
  224. Número ou marcador, página 62: d) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do público no campo de jogo,devendo para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais e da cruz vermelha;
  225. Número ou marcador, página 62: e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação de bilhetes de ingresso aos campos de jogos e demais impressos necessários ao funcionamento da APFZ;
  226. Número ou marcador, página 62: f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras de área administrativa.
  227. Número ou marcador, página 62: Três) Ao vice-presidente financeiro compete coadjuvar o presidente na área financeira,nomeadamente:
  228. Texto do artigo, página 62: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza financeira;
  229. Número ou marcador, página 62: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência e apresentar pela Direcção a Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 62: c) Assinar conjuntamente com o Presidente, todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
  231. Número ou marcador, página 62: d) Garantir arrecadação de receitas para a APFZ, através de cobranças de todos os valores devidos;
  232. Número ou marcador, página 62: e) Controlar a venda de bilhetes de ingresso no campo de jogos e elaborar os respectivos balancetes;
  233. Número ou marcador, página 62: f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área financeira;
  234. Número ou marcador, página 62: g) Submeter a aprovação do presidente de todas as despesas a efectuar.
  235. Número ou marcador, página 62: Quatro) Ao vice-presidente do Futebol compete coadjuvar o presidente, orientando e coordenando todos os assuntos respeitantes ao futebol e em especial colaborar na organização e calendarização de todas as provas e ainda:
  236. Texto do artigo, página 62: a)Garantir que sejam reunidas e verificadas todas as condições técnicas e de segurança para a realização das
  237. Texto do artigo, página 62: competições provinciais, nacionais e internacionais;
  238. Número ou marcador, página 62: b) Garantir recolha de sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos referentes aos clubes, técnicos, atletas e infra-estruturas desportivas existentes;
  239. Número ou marcador, página 62: c) Preparar ou propor os participantes as reuniões técnicos;
  240. Número ou marcador, página 62: d) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas de inscrição de atletas;
  241. Número ou marcador, página 62: e) Orientar e coordenar todos os assuntos respeitantes as selecções provinciais;
  242. Número ou marcador, página 62: f) Analisar, conceder ou propor projectos, planos e programa de formação de futebol;
  243. Número ou marcador, página 62: g) Propor a contratação das equipas técnicas para orientação dos trabalhos das selecções provinciais;
  244. Número ou marcador, página 62: h) Propor salários, subsídios, prémios e outros honorários a serem atribuídos aos atletas, técnicos e todos elementos ligados aos trabalhos das selecções provinciais;
  245. Número ou marcador, página 62: i) Analisar, preparar e propor para aprovação dos figurinos, calendários e regulamentos das provas;
  246. Número ou marcador, página 62: j) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de futebol.
  247. Número ou marcador, página 62: Cinco) Ao secretário-geral compete assistir á Direcção, orientar e controlar todos os serviços da associação nomeadamente:
  248. Número ou marcador, página 62: a) Assinar correspondência oficial sempre e desde que tais poderes lhe forem delegados;
  249. Número ou marcador, página 62: b) Escriturar e ter em dia a Contabilidade da APFZ;
  250. Número ou marcador, página 62: c) Assinar juntamente com o Presidente ou vice-presidente financeiro os cheques da APFZ.
  251. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO São tarefas colectivas da Direcção:
  252. Número ou marcador, página 62: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais regulamentos;
  253. Número ou marcador, página 62: b) Executar as deliberações dos restantes órgãos ou organismos;
  254. Número ou marcador, página 62: c) Administrar os fundos da APFZ;
  255. Número ou marcador, página 62: d) Propor a Assembleia Geral a admissão dos sócios de mérito e honorários, e a concessão de medalhas;
  256. Número ou marcador, página 62: e) Conceder medalhas;
  257. Número ou marcador, página 62: f) Propor a Assembleia Geral a perda de mandato dos seus membros;
  258. Número ou marcador, página 62: g) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos;
  259. Número ou marcador, página 62: h) Elaborar em coordenação com os restantes órgãos ou organismos o plano de actividades;
  260. Número ou marcador, página 62: i) Elaborar o orçamento ordinário e o suplementar;
  261. Número ou marcador, página 62: j) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas;
  262. Número ou marcador, página 62: k) Solicitar a convocação extraordinária das assembleias geral;
  263. Número ou marcador, página 62: l) Elaborar o calendário de provas oficiais de harmonia de com o calendário das demais competições;
  264. Número ou marcador, página 62: m) Nomear seleccionadores provinciais;
  265. Número ou marcador, página 62: n) Deliberar quanto ao preenchimento de qualquer lacuna dos regulamentos até a 1.ª Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 62: o) Intervir, sempre que a verdade desportiva o exija, em qualquer área de actividade de outros órgãos ou organismos, mediante a obtenção de explicações e esclarecimentos sobre a actuação destes órgãos e organismos.
  267. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VII Do Conselho de Disciplina
  268. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO 1 Da composição
  269. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 62: Compõe o Conselho de Disciplina, cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente e três vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Do funcionamento
  272. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 62: Conselho de Disciplina reúnese ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, quantas vezes for convocada.
  274. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 62: O Conselho de Disciplina delibera por maioria absoluta, e com a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao Conselho de Disciplina: a) Tomar todas as medidas punitivas sobre os clubes;
  277. Número ou marcador, página 62: b) Apreciar e punir, de acordo com os regulamentos, todas as infracções disciplinares, imputadas as pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFZ.
  278. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da Comissão de Árbitros de Futebol
  279. Texto do artigo, página 62: SECÇÃOI Da composição
  280. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 62: Compõe a Comissão de Árbitros de Futebol, 3 membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, eleitos em Assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do funcionamento
  283. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 63: A Comissão de Árbitros de Futebol, reúnese ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente quantas vezes for convocada de harmonia como número 1 do artigo décimo nono.
  285. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Da competência
  286. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 63: Compete á Comissão de Árbitros de Futebol, gerir a actividade de arbitragem nos jogos que decorrem no âmbito das provas organizadas pela APFZ nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 63: a) Fornecer trimestralmente a Direcção da APFZ elementos para elaborar o orçamento;
  289. Número ou marcador, página 63: b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades da Comissão;
  290. Número ou marcador, página 63: c) Nomear juízes de nível provincial;
  291. Número ou marcador, página 63: d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção preparação técnica e física bem como a actuação dos Árbitros no exercício destas actividades;
  292. Número ou marcador, página 63: e) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro de árbitros;
  293. Número ou marcador, página 63: f) Designar os árbitros para os jogos de provas provinciais e quando for notificada, de prova nacional;
  294. Número ou marcador, página 63: g) Fixar o efectivo das categorias de árbitros e proceder a sua alteração desde que se justifique;
  295. Número ou marcador, página 63: h) Promover junto dos árbitros, clubes e delegados técnicos a divulgação das leis de jogo; i)Elaborar relatórios específicos do sector de arbitragem que será integrado no relatório anual da Direcção;
  296. Número ou marcador, página 63: j) Exercer acções disciplinares sobre os árbitros da sua nomeação sobre faltas específicas de ordem técnica ou pelo não cumprimento das suas directrizes de ordem técnica; k)Propor a Assembleia Geral, a concessão de galardões previstos no estatuto e regulamento;
  297. Número ou marcador, página 63: l) Regulamentar o recrutamento e preparação de instrutores e delegados técnicos;
  298. Número ou marcador, página 63: m) Interpretar as leis de Jogos, sempre que lhes seja solicitado.
  299. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO XX Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
  300. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Da composição
  301. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 63: Compõe o Conselho Fiscal e Jurisdicional, cinco membro, sendo um presidente, um vicepresidente, um relator e dois vogais.
  303. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do funcionamento
  304. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 63: O Conselho Fiscal e Jurisdicional, reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quantas vezes forem convocadas de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 20.
  306. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Das competências
  307. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  308. Número ou marcador, página 63: Um) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional, julgar e conhecer os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, sobre aspectos disciplinares;
  309. Número ou marcador, página 63: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional as seguintes tarefas:
  310. Número ou marcador, página 63: a) Conhecer e julgar em segunda instância os recursos interpostos sobre matéria disciplinar;
  311. Número ou marcador, página 63: b) Conhecer e julgar em última instância os recursos interpostos sobre deliberações da Direcção e das decisões dos respectivos membros;
  312. Número ou marcador, página 63: c) Conhecer e julgar em 2.ª instância os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, Comissão de Árbitros e das decisões dos respectivos membros;
  313. Número ou marcador, página 63: d) Julgar em número,1.ªinstância os protestos apresentados sobre má qualificação de jogadores;
  314. Número ou marcador, página 63: e) Emitir parecer sobre projectos de novos estatutos ou regulamentos, sua alteração ou casos, sempre que lhe sejam solicitados pela Direcção em relação a situações de carácter genérico e abstracto;
  315. Número ou marcador, página 63: f) Conhecer e decidir sobre os recursos interpostos da deliberação da Assembleia Geral, bem como tudo quanto respeita a actos eleitorais;
  316. Número ou marcador, página 63: g) Exercer o puder disciplinar sobre a APFZ, e respectivos dirigentes;
  317. Número ou marcador, página 63: h) Dar parecer no prazo de 15 dias sobre deliberações da Direcção;
  318. Número ou marcador, página 63: i) Examinar trimestralmente as contas da APFZ e elaborar os respectivos relatórios e remeter ao Presidente da Direcção;
  319. Número ou marcador, página 63: j) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento;
  320. Número ou marcador, página 63: k) Emitir parecer anual sobre contas de gerência.
  321. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
  322. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  323. Número ou marcador, página 63: Um) Junto da APFZ funcionam um Conselho Técnico, composto de três membros nomeados pela Direcção.
  324. Número ou marcador, página 63: Dois) O funcionamento e competências do Conselho Técnico serão definidos em regulamentos próprios.
  325. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO XI Das disposições gerais de transitórias
  326. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 63: O ano social da APFZ, decorre de 1 de Janeiro á 31 de Dezembro.
  328. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 63: Enquanto não se achar justificável a existência de um Regulamento Geral e Disciplinar próprio, a APFZ reger-se-á pelos Regulamentos da FMF.
  330. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  331. Texto do artigo, página 63: O presente estatuto, entra em vigor á partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
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