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- Texto do artigo, página 2: Felício Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 100 e seguintes do livro notas para escrituras diverso n.º 298, a cargo de Armando Marcolino Chihale, e notário superior, em,pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Felício Ezequias Maezanisse Ezequiel, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal assento n.º 11064, emitida pela Conservatória dos Registo de Chimoio, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e cinco e residente no bairro 5 FEPOM nesta cidade de Chimoio. Representado pelo seu pai, Ezequias Maezanisse Ezequiel, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794664N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez e residente no bairro 5 FEPOM nesta cidade de Chimoio e Cardina Paulino, solteira, maior, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870357N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 5 Fepom nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos dei dentificação acima referidos:
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 2: CAPÍTULOI Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta denominação de Felício Comercial, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Importaçãoe exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de equipamentos agrícola, de construção, utensílios domésticos e vestuários;
- Número ou marcador, página 3: d) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 3: e) Construção Civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mi meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas;
- Texto do artigo, página 3: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ezequias Maezanisse Ezequiele e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Cardina Paulino e Felício Ezequias Maezanisse Ezequiel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 3: serão rateados pelos sócios, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização)
- Número ou marcador, página 3: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de dissoução da socledade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da delberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 3: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o tituar da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Prestaçôes suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho gerênciaa nomear.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio eleito pela assembleia geral, que desde do aquele momento ficará sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos econtratos pela assinatura do sócio eleito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e foradele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 3: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caberão a administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentido dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo aadministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 4: Dols) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: 0s casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: de dois mil dezasseis — O Notário, Ilegível.
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