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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Aviário Ovo Dourado, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101183955, denominada Aviário Ovo Dourado, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios António Francisco Gomes da Silva, Liudmila Evelize Ligório da Silva Gomes, Allione Ligório Gomes da Silva, Aiken Ligório Gomes da Silva e Aimon Ligório Gomes da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação Aviário Ovo Dourado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, bairro Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: a) Avicultura-produção e venda de ovos;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra produção animal não especificada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) António Francisco Gomes da Silva, com a quota de 1.350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Liudmila Evelize Ligório da Silva Gomes, com a quota de 90.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Allione Ligório Gomes da Silva, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 1.34% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Aiken Ligório Gomes da Silva, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 1.34% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Aimon Ligório Gomes da Silva, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 1.34% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo sócio majoritário podendo este nomear um gestor ou gestora caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São indicados os senhores António Francisco Gomes da Silva como o presidente do conselho de administração e Liudmila Evelize Ligório da Silva Gomes como sócia gerentes da sociedade e representará os outros sócios menores, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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