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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: C M Hydraulics, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184676, uma entidade denominada, C M Hydraulics, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Issufo Omar Caba, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Chaharbanú Amade Miá, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822 Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17;
- Texto do artigo, página 7: Chaharbanu Amade Mia, casada sob regime de comunhão geral de bens com o senhor Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618532 N, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17. Constituem aos um de Julho de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) C M Hydraulics, Limitada, abreviadamente designada por C M Hydraulics, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos
- Texto do artigo, página 8: presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Matalane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de canalização, realização de projectos de sistemas de esgotos, de redes de abastecimento de água, de sistemas de irrigação, fornecimento de equipamentos e componentes hidráulicos, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação do respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma das quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de (doze mil meticais) 12.000,00MT, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de (oito mil meticais) 8.000,00MT, pertencente ao sócio Chaharbanu Amade Mia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou pela do seu gerente quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 8: se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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