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Texto do artigo · p. 7 C M Hydraulics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184676, uma entidade denominada, C M Hydraulics, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Issufo Omar Caba, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Chaharbanú Amade Miá, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822 Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17;
Texto do artigo · p. 7 Chaharbanu Amade Mia, casada sob regime de comunhão geral de bens com o senhor Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618532 N, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17. Constituem aos um de Julho de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) C M Hydraulics, Limitada, abreviadamente designada por C M Hydraulics, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos
Texto do artigo · p. 8 presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Matalane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de canalização, realização de projectos de sistemas de esgotos, de redes de abastecimento de água, de sistemas de irrigação, fornecimento de equipamentos e componentes hidráulicos, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação do respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma das quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de (doze mil meticais) 12.000,00MT, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de (oito mil meticais) 8.000,00MT, pertencente ao sócio Chaharbanu Amade Mia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou pela do seu gerente quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: C M Hydraulics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184676, uma entidade denominada, C M Hydraulics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Issufo Omar Caba, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Chaharbanú Amade Miá, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822 Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17;
  4. Texto do artigo, página 7: Chaharbanu Amade Mia, casada sob regime de comunhão geral de bens com o senhor Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618532 N, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17. Constituem aos um de Julho de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) C M Hydraulics, Limitada, abreviadamente designada por C M Hydraulics, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos
  8. Texto do artigo, página 8: presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Matalane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de canalização, realização de projectos de sistemas de esgotos, de redes de abastecimento de água, de sistemas de irrigação, fornecimento de equipamentos e componentes hidráulicos, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Participação noutros empreendimentos)
  19. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação do respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma das quotas dos sócios:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de (doze mil meticais) 12.000,00MT, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de (oito mil meticais) 8.000,00MT, pertencente ao sócio Chaharbanu Amade Mia.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou pela do seu gerente quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  50. Texto do artigo, página 8: se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  53. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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