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Texto do artigo · p. 11 Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100836882 a entidade legal supra constituída por: Tasioulas Nicholas John, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 08ZA00072499B, emitido na República da Africa do Sul, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominaçao Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração delodge, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de jardinagem e embelezamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Produção de imagens fotográfica e venda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Tasioulas Nicholas John.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Tasioulas Nicholas John, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100836882 a entidade legal supra constituída por: Tasioulas Nicholas John, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 08ZA00072499B, emitido na República da Africa do Sul, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominaçao Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede social
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 11: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Exploração delodge, restaurante e bar;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de jardinagem e embelezamento;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Produção de imagens fotográfica e venda.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Tasioulas Nicholas John.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Amortizar das quotas
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Administração e represenção da sociedade
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Tasioulas Nicholas John, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  37. Texto do artigo, página 11: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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