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Texto do artigo · p. 11 Di Sheng Mineral Resouces – 2, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192520, uma entidade denominada, Di Sheng Mineral Resouces - 2, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Di Sheng Mineral Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilitade limitada, contituída no dia 6 de Junho de 2012, tendo sido registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 100299143, e representada neste acto pelo senhor Jiaqing Li, portador do DIRE 11CN00041946M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Disheng Mining, Limited, Sociedade das llhas Virgens Britanicas, registada sob o n.° 1731874, e representada neste acto pelo senhor Jiaqing Li, portador do DIRE 11CN00041946M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Di Sheng Mineral Resources - 2, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospecção e pesquisa mineira, em todas as vertentes;
Número ou marcador · p. 12 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 12 d) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 12 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 12 (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Disheng Mining, Limited, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante legal do sócio Disheng Mining, Limited que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos administradores nomeados, não sendo obrigatório o acompanhamento do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Di Sheng Mineral Resouces – 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192520, uma entidade denominada, Di Sheng Mineral Resouces - 2, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Di Sheng Mineral Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilitade limitada, contituída no dia 6 de Junho de 2012, tendo sido registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 100299143, e representada neste acto pelo senhor Jiaqing Li, portador do DIRE 11CN00041946M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Disheng Mining, Limited, Sociedade das llhas Virgens Britanicas, registada sob o n.° 1731874, e representada neste acto pelo senhor Jiaqing Li, portador do DIRE 11CN00041946M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade Di Sheng Mineral Resources - 2, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Reconhecimento mineiro;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Prospecção e pesquisa mineira, em todas as vertentes;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Mineração;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  27. Texto do artigo, página 12: (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Disheng Mining, Limited, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante legal do sócio Disheng Mining, Limited que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos administradores nomeados, não sendo obrigatório o acompanhamento do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  44. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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