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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Ecolola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192393, uma entidade denominada, Ecolola - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Outorgante único: Lárcio Constantino Langane, solteiro, natural de Zimbene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176997P, emitido em 21 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual no 3.º Bairro, Bilene-Macia.
- Texto do artigo, página 12: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Ecolola - Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhiuane, Vila da Praia do Bilene, podendo por decisão do sócio único abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a reciclagem de garrafas de vidro, papel e do plástico, bem como exportação dos seus produtos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 13: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Lárcio Constantino Langane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Lárcio Constantino Langane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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