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- Texto do artigo, página 13: Force Protection, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101191036, sociedade denominada Force Protection,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, entre Stéllio Erwin Nguenha, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266290Q, emitido aos 7 de Outubro de 2016 e válido até 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE vitalício n.º 11PT00003496F, emitido aos 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Force Protection, Limitada. e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: a)Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Segurança de objectivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de estudos de segurança;
- Número ou marcador, página 13: d) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 13: e) Comercialização de equipamentos e outros bens destinados à segurança privada;
- Número ou marcador, página 13: f) A prestação de serviços de proteção e segurança, guarda, patrulha nas instalações, prestação de serviços de monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 13: g) Criação, formação e utilização de canídeos para protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 13: h) Formação e certificação na área da segurança privada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, em dinheiro, é de 25.000,00MT, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Stéllio Erwin Nguenha;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250MT.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Competência do administrador
- Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: b) Praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, e que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Pode constituir mandatários, delegando-lhe todos ou alguns poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela simples assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela simples assinatura do mandatário em cumprimento e na medida do mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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