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Texto do artigo · p. 18 Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101176819, denominada Goa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua XIII, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto comércio diverso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determinara as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 4, de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101176819, denominada Goa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua XIII, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio diverso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determinara as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 4, de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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