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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101176819, denominada Goa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua XIII, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio diverso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determinara as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 4, de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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