JH Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 JH Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101178900, denominada JH Investimentos, Lda a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios JJ Consultores Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e HX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JH Investmentos, Limitada, sociedade agropecuária, florestal e pesqueira, por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal, agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação; c)Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
Número ou marcador · p. 19 e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 200.000,00MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) JJ Consultores Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia vinte e cinco de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3, sob n.º 2167, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2508 à folhas 199 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, detém 50% do capital, correspondentes a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) HX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, exarada à folhas um a quatro do contrato de registo de Entidades Legais da Matola n.º 100610051, detém 50% do capital, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ficam desde já nomeado o sócio João José Muhai administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir e assinar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 g) Representar outro membro nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 19 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JH Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101178900, denominada JH Investimentos, Lda a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios JJ Consultores Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e HX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JH Investmentos, Limitada, sociedade agropecuária, florestal e pesqueira, por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal, agroprocessamento;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação; c)Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 19: a) JJ Consultores Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia vinte e cinco de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3, sob n.º 2167, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2508 à folhas 199 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, detém 50% do capital, correspondentes a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 19: b) HX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, exarada à folhas um a quatro do contrato de registo de Entidades Legais da Matola n.º 100610051, detém 50% do capital, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeado o sócio João José Muhai administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  26. Texto do artigo, página 19: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 19: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  30. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  31. Número ou marcador, página 19: f) Abrir e assinar contas bancárias;
  32. Número ou marcador, página 19: g) Representar outro membro nas suas ausências.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  34. Texto do artigo, página 19: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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