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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192288, uma entidade denominada Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Stela Graciela Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533611M, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro do Ferroviário, casa n.º 12, quarteirão 59, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Vicente Raimundo Macuácua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188361S, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio 2010, residente no bairro do Ferroviário, casa n.º 12, quarteirão 69, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua 4.414, quarteirão 35, casa 240, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de limpezas de escritórios, edifícios, condomínios, hospitais, clínicas entre outros;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de higiene, limpeza, fumigação em obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda e revenda de detergentes, produtos químicos para limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda e revenda de produtos alimentares (mercearia);
- Número ou marcador, página 22: e) Boutique venda e revenda de artigos vestuários, beleza, calçados, cosméticos entre outros;
- Número ou marcador, página 22: f) Salão de beleza e corte;
- Número ou marcador, página 22: g) Car wash.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Stela Graciela Macuácua, com trinta mil meticais, a que corresponde uma quota de 60% (sessenta por cento);
- Número ou marcador, página 22: b) Vicente Raimundo Macuácua com vinte mil meticais, a que corresponde uma quota de 40% (quarenta por cento).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 22: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
- Texto do artigo, página 22: sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio minoritário Vicente Raimundo Macuácua caso esteja impossibilitado poderá ser pela sócia maioritária Stela Graciela Macuácua.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura dum dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Stela Graciela Macuácua sócia maioritária fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Diversos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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