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Texto do artigo · p. 22 Medafrica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 19 de Julho de 2019 da sociedade Medafrica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), matriculada sob o NUEL 100254131, os sócios por unanimidade deliberam autorizar a cedência da totalidade da quota que o sócio Yakoob Ahmed Lunat possui na capital social da referida sociedade tendo o mesmo cedido a sua quota pelo valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 25% do capital social a senhora Fátima Bibi Hassan Patel, em consequência da cedência de quotas acima referida, o sócio Yakoob Ahmed Lunat, apartou-se da sociedade e a senhora Fátima Bibi Hassan Patel, ingressou na sociedade como nova sócia detendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Para materializar a decisão tomada, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar a redacção do artigo 5 dos estatutos da sociedade Medafrica, Limitada, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), correspondente à soma de 100% quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticais), correspondente a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Assane Yskoob;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Fátima Bibe Hassan Patel.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, mantem-se em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Medafrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 19 de Julho de 2019 da sociedade Medafrica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), matriculada sob o NUEL 100254131, os sócios por unanimidade deliberam autorizar a cedência da totalidade da quota que o sócio Yakoob Ahmed Lunat possui na capital social da referida sociedade tendo o mesmo cedido a sua quota pelo valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 25% do capital social a senhora Fátima Bibi Hassan Patel, em consequência da cedência de quotas acima referida, o sócio Yakoob Ahmed Lunat, apartou-se da sociedade e a senhora Fátima Bibi Hassan Patel, ingressou na sociedade como nova sócia detendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 22: Para materializar a decisão tomada, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar a redacção do artigo 5 dos estatutos da sociedade Medafrica, Limitada, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), correspondente à soma de 100% quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticais), correspondente a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Assane Yskoob;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Fátima Bibe Hassan Patel.
  8. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, mantem-se em vigor.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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