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- Texto do artigo, página 25: Moçambique Manutenção Rodoviária Limited
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101189341, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Manutenção Rodoviária, Limitada, constituída entre os sócios: Árquida José Bruma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104147135F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, a 4 de Março de 2016 e Shoushang Wang, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00094616P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 25: Moçambique Manutenção Rodoviária, Limited.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província cidade de Nampula, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e/ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objetivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quota, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Árquida José Bruma, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração sociedade fica a cargo dos sócios Shoushang Wang e Árquida José Bruma, que desde já sao nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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