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Texto do artigo · p. 25 Moçambique Manutenção Rodoviária Limited
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101189341, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Manutenção Rodoviária, Limitada, constituída entre os sócios: Árquida José Bruma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104147135F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, a 4 de Março de 2016 e Shoushang Wang, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00094616P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 25 Moçambique Manutenção Rodoviária, Limited.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província cidade de Nampula, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e/ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quota, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Árquida José Bruma, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração sociedade fica a cargo dos sócios Shoushang Wang e Árquida José Bruma, que desde já sao nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 29 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moçambique Manutenção Rodoviária Limited
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101189341, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Manutenção Rodoviária, Limitada, constituída entre os sócios: Árquida José Bruma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104147135F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, a 4 de Março de 2016 e Shoushang Wang, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00094616P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de
  6. Texto do artigo, página 25: Moçambique Manutenção Rodoviária, Limited.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província cidade de Nampula, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e/ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objetivo)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de máquinas e equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quota, distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Árquida José Bruma, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração sociedade fica a cargo dos sócios Shoushang Wang e Árquida José Bruma, que desde já sao nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Exercício civil, lucros e perdas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais e casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
  42. Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Julho de 2019.
  43. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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