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Texto do artigo · p. 25 Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184838, uma entidade denominada Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Álvaro Cláudio de Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, rua de Aviação, n.º 32, quarteirão 1, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100242876C, emitido a 31 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua de Aviação, n.º 32, quarteirão 1, província de Maputo, bairro de Fomento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte internacional e interprovincial de passageiros e de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 26 c) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer de outras máquinas e equipamento n.e-nao especifica sem operador;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota do único sócio Álvaro Cláudio de Oliveira, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Álvaro Cláudio de Oliveira, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Álvaro Cláudio de Oliveira ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184838, uma entidade denominada Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 26: Álvaro Cláudio de Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, rua de Aviação, n.º 32, quarteirão 1, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100242876C, emitido a 31 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua de Aviação, n.º 32, quarteirão 1, província de Maputo, bairro de Fomento.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Transporte internacional e interprovincial de passageiros e de cargas diversas;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de outras máquinas e equipamento n.e-nao especifica sem operador;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota do único sócio Álvaro Cláudio de Oliveira, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sede)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Álvaro Cláudio de Oliveira, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Álvaro Cláudio de Oliveira ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes,
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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