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Texto do artigo · p. 26 MXCO, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143783, uma entidade denominada MXCO, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Milton Xavier Costa Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Valega Ovar, portador do Passaporte n.º L548139, emitido aos 18 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa; e
Texto do artigo · p. 26 Manuel Hellesten Lourenço Malta, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do DIRE n.º 10PT0002564C, emitido aos 18 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Migração e Sérgio Clemente Lacerda Parquínio, casado, natural do distrito de Marromeu, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089410S, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MXCO, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a reciclagem de papel, cartão, garrafas plásticas e latas, bem como outro material reciclável com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas ligadas ao objecto da sociedade, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Xavier Milton Costa Oliveira, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais do capital social, pertencente ao senhor Manuel Hellesten Lourenço Malta, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota nominal no valor de três mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Clemente Lacerda Parquínio, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Hellesten Lourenço Malta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MXCO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143783, uma entidade denominada MXCO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Milton Xavier Costa Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Valega Ovar, portador do Passaporte n.º L548139, emitido aos 18 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa; e
  5. Texto do artigo, página 26: Manuel Hellesten Lourenço Malta, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do DIRE n.º 10PT0002564C, emitido aos 18 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Migração e Sérgio Clemente Lacerda Parquínio, casado, natural do distrito de Marromeu, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089410S, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MXCO, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a reciclagem de papel, cartão, garrafas plásticas e latas, bem como outro material reciclável com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas ligadas ao objecto da sociedade, e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Xavier Milton Costa Oliveira, correspondente a trinta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais do capital social, pertencente ao senhor Manuel Hellesten Lourenço Malta, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota nominal no valor de três mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Clemente Lacerda Parquínio, correspondente a trinta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedades)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Hellesten Lourenço Malta.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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